TJDFT - 0705552-30.2024.8.07.0021
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 02:57
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 13:32
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2025 00:00
Intimação
Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos.O seguro-garantia foi apresentado pelo executado para o fim de garantir a execução e não em termos de pagamento.
Intime-se o exequente para dar andamento útil ao feito, no prazo de 15 dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo, na forma do artigo 921, §1º, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação.
O feito será suspenso uma única vez.
Termo inicial: data da intimação desta decisão. -
30/08/2025 23:23
Recebidos os autos
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30/08/2025 23:23
Outras decisões
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27/08/2025 03:34
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 26/08/2025 23:59.
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22/08/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 02:57
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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02/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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31/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 00:47
Recebidos os autos
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31/07/2025 00:47
Outras decisões
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13/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/06/2025 14:11
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 24/06/2025 23:59.
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30/05/2025 02:56
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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30/05/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 03:17
Decorrido prazo de BALBINA FERREIRA DA SILVA NUNES em 28/05/2025 23:59.
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28/05/2025 15:50
Recebidos os autos
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28/05/2025 15:50
Outras decisões
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07/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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05/05/2025 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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02/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 23:21
Recebidos os autos
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30/04/2025 23:21
Outras decisões
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16/04/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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03/04/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 02:46
Publicado Despacho em 18/03/2025.
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18/03/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
Ante a petição de ID 226391264, intime a exequente para informar se possui o interesse na conversão da obrigação de fazer em obrigação de pagar, bem como para apresentar cálculo atualizado da dívida.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento do pedido. -
14/03/2025 00:05
Recebidos os autos
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14/03/2025 00:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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18/02/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 02:52
Publicado Certidão em 17/02/2025.
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15/02/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 02:44
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 11/02/2025 23:59.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a executada para que cumpra a obrigação de fazer fixada na sentença de ID 221238756 - incluir a exequente em plano de saúde individual ou familiar, com as mesmas condições anteriormente contratadas, no prazo de 24 horas, e emissão de boleto de mensalidade, sob pena de multa diária de R$ 3.000,00 em caso de descumprimento, contados da intimação, e limitada a R$ 150.000,00.
Fica intimada, ainda, para apresentar impugnação.
Prazo: 15 dias. -
08/01/2025 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/01/2025 15:21
Recebidos os autos
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08/01/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 15:21
Outras decisões
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08/01/2025 15:21
Concedida a gratuidade da justiça a BALBINA FERREIRA DA SILVA NUNES - CPF: *03.***.*57-91 (REQUERENTE).
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03/01/2025 09:11
Juntada de Petição de petição
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26/12/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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26/12/2024 12:55
Expedição de Certidão.
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Assim, convido a exequente a promover a emenda à inicial para juntar comprovante de pagamento das mensalidades do plano de saúde, termo fixado na sentença provisória exequenda.
Prazo: 15 dias. -
19/12/2024 14:38
Apensado ao processo #Oculto#
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19/12/2024 14:38
Desapensado do processo #Oculto#
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19/12/2024 14:32
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - LEI ARBITRAL (LEI 9.307/1996) (12231) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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19/12/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 22:01
Recebidos os autos
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18/12/2024 22:01
Determinada a emenda à inicial
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17/12/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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