TJDFT - 0707608-43.2017.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2025 16:51
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LOZETTI em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 02:41
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 18/03/2025 23:59.
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20/02/2025 02:18
Publicado Sentença em 20/02/2025.
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19/02/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707608-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: CASSIO HENRIQUE LOZETTI SENTENÇA CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA promoveu o cumprimento da sentença em face de CASSIO HENRIQUE LOZETTI.
As partes foram intimadas a se manifestar sobre a prescrição intercorrente, tendo ambas ficado inertes, razão pela qual vieram os autos conclusos.
Verifica-se que a suspensão processual se deu sob a égide da redação originária do §4º do art. 921 do CPC e, portanto, a prescrição passou a fluir a partir do final do prazo de suspensão, em 23-04-2019 (ID 16238977).
Considerando-se que se trata, na origem, dívida fundada em título particular firmado entre as partes sob a alcunha de termo de reconhecimento de dívida, o prazo prescricional é estipulado pela lei em 05 anos (art. 206, §5º, I do Código Civil).
Além disso, não tendo havido interrupção do prazo prescricional, o débito, que está até hoje inadimplido, foi fulminado pela prescrição quinquenal em 11-09-2024, computando-se o prazo de suspensão e também a suspensão da prescrição operada pela lei 14.010/2020.
Ante o exposto, PRONUNCIO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, V, do Código de Processo Civil, sem custas processuais (art. 924, §5º do CPC).
Sem honorários advocatícios e nem custas processuais, observado o teor do art. 921, §5º do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada, datada, assinada e publicada eletronicamente.
Intime-se.
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
17/02/2025 19:05
Recebidos os autos
-
17/02/2025 19:05
Declarada decadência ou prescrição
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17/02/2025 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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12/02/2025 02:29
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LOZETTI em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 13:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0707608-43.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA EXECUTADO: CASSIO HENRIQUE LOZETTI CERTIDÃO Nos termos do art. 10 c/c art. 921, § 5º, ambos do CPC, manifestem-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o transcurso do prazo da prescrição.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 18:55:34.
DAVID FERREIRA PAVAN Servidor Geral -
30/12/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
30/12/2024 18:56
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 18:54
Processo Desarquivado
-
03/05/2019 18:19
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2019 18:17
Recebidos os autos
-
03/05/2019 17:05
Remetidos os Autos da Contadoria ao 19ª Vara Cível de Brasília.
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02/05/2019 14:27
Remetidos os Autos da(o) 19ª Vara Cível de Brasília para Contadoria - (em diligência)
-
02/05/2019 14:27
Expedição de Certidão.
-
02/05/2019 14:27
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 03:53
Publicado Decisão em 26/04/2018.
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25/04/2018 19:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/04/2018 18:08
Recebidos os autos
-
23/04/2018 18:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2018 18:08
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/04/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
23/04/2018 15:58
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-09 (EXEQUENTE) em 19/04/2018.
-
23/04/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
20/04/2018 11:48
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 19/04/2018 23:59:59.
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19/04/2018 00:04
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 17/04/2018 23:59:59.
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12/04/2018 05:55
Publicado Despacho em 12/04/2018.
-
12/04/2018 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/04/2018 15:40
Recebidos os autos
-
10/04/2018 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2018 04:12
Publicado Decisão em 10/04/2018.
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09/04/2018 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/04/2018 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/04/2018 15:16
Recebidos os autos
-
06/04/2018 15:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2018 21:57
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2018 04:22
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 23/03/2018 23:59:59.
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16/03/2018 08:28
Publicado Despacho em 16/03/2018.
-
16/03/2018 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/03/2018 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
13/03/2018 18:31
Recebidos os autos
-
13/03/2018 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2018 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2018 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/03/2018 17:48
Expedição de Certidão.
-
12/03/2018 17:48
Juntada de Certidão
-
10/03/2018 04:59
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 09/03/2018 23:59:59.
-
06/03/2018 02:46
Publicado Certidão em 06/03/2018.
-
05/03/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/03/2018 17:39
Expedição de Certidão.
-
01/03/2018 17:39
Juntada de Certidão
-
28/02/2018 17:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/02/2018 13:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/02/2018 10:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/02/2018 15:55
Expedição de Mandado.
-
10/02/2018 03:28
Publicado Decisão em 09/02/2018.
-
10/02/2018 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/02/2018 15:22
Expedição de Mandado.
-
07/02/2018 15:42
Recebidos os autos
-
07/02/2018 15:42
Decisão interlocutória - deferimento
-
06/02/2018 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
06/02/2018 13:03
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2018 02:28
Publicado Decisão em 01/02/2018.
-
31/01/2018 06:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2018 17:07
Recebidos os autos
-
29/01/2018 17:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/01/2018 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/01/2018 09:48
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2018 14:11
Recebidos os autos
-
10/01/2018 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/12/2017 14:03
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/12/2017 10:02
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 04:29
Publicado Despacho em 12/12/2017.
-
12/12/2017 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 02:29
Publicado Certidão em 30/10/2017.
-
07/12/2017 15:40
Recebidos os autos
-
07/12/2017 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2017 02:39
Publicado Decisão em 13/11/2017.
-
10/11/2017 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/11/2017 18:06
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
08/11/2017 11:52
Recebidos os autos
-
08/11/2017 11:52
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/10/2017 14:44
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
31/10/2017 11:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2017 02:52
Publicado Certidão em 31/10/2017.
-
30/10/2017 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/10/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/10/2017 12:44
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LOZETTI - CPF: *64.***.*10-00 (EXECUTADO) em 24/10/2017.
-
27/10/2017 12:44
Juntada de Certidão
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26/10/2017 14:52
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LOZETTI - CPF: *64.***.*10-00 (EXECUTADO) em 19/10/2017.
-
26/10/2017 14:52
Juntada de Certidão
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21/10/2017 04:45
Decorrido prazo de CASSIO HENRIQUE LOZETTI em 19/10/2017 23:59:59.
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25/09/2017 13:01
Juntada de Certidão
-
25/09/2017 08:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/08/2017 06:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/08/2017 14:29
Expedição de Mandado.
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14/08/2017 14:27
Juntada de Certidão
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20/07/2017 12:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/07/2017 17:59
Recebidos os autos
-
19/07/2017 17:59
Decisão interlocutória - recebido
-
14/07/2017 12:51
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
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14/07/2017 02:34
Decorrido prazo de CESB - CENTRO DE EDUCACAO SUPERIOR DE BRASILIA LTDA em 13/07/2017 23:59:59.
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13/07/2017 10:26
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/07/2017 03:13
Publicado Despacho em 06/07/2017.
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05/07/2017 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/06/2017 15:37
Recebidos os autos
-
30/06/2017 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2017 14:03
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2017 17:23
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
26/05/2017 16:25
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2017 00:22
Publicado Intimação em 19/05/2017.
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20/05/2017 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2017 18:10
Recebidos os autos
-
16/05/2017 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2017 15:13
Conclusos para decisão para RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
12/05/2017 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2017
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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