TJDFT - 0801723-64.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 17:45
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
27/06/2025 17:44
Juntada de Certidão
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12/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 13:08
Juntada de Certidão
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22/05/2025 03:14
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTINE RIBEIRO BARBOZA em 21/05/2025 23:59.
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20/05/2025 17:29
Juntada de Petição de recurso inominado
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20/05/2025 16:57
Juntada de Petição de certidão
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07/05/2025 02:45
Publicado Sentença em 07/05/2025.
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07/05/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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01/05/2025 07:19
Recebidos os autos
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01/05/2025 07:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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29/04/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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28/04/2025 15:24
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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08/04/2025 02:52
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 10:12
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de MAYARA CHRISTINE RIBEIRO BARBOZA em 03/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 18:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/03/2025 15:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/03/2025 02:36
Publicado Sentença em 20/03/2025.
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20/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
Posto isso, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 3º c/c art. 51, II, ambos da Lei 9.099/95.
Sem custas e honorários advocatícios, conforme disposto no artigo 55, "caput" da Lei n° 9.099/95.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Intimem-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito -
18/03/2025 13:20
Recebidos os autos
-
18/03/2025 13:20
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
07/03/2025 12:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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06/03/2025 13:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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24/02/2025 14:02
Recebidos os autos
-
24/02/2025 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 18:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
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21/02/2025 17:27
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/02/2025 19:14
Juntada de Petição de réplica
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09/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2025 18:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/01/2025 04:19
Decorrido prazo de WANG JINGYANG em 28/01/2025 23:59.
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23/01/2025 02:56
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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22/01/2025 19:39
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0801723-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANG JINGYANG REQUERIDO: MAYARA CHRISTINE RIBEIRO BARBOZA Com fundamento na nova redação conferida ao art. 22, §2º, da Lei 9.099/95, bem como da recente Portaria GSVP 16/2022, em seu artigo 3º, deste E.
Tribunal, fica designado o dia 30/01/2025 15:00 para a realização de audiência de CONCILIAÇÃO, por videoconferência, pela plataforma Microsoft TEAMS, cuja participação será obrigatória.
Não será feito contato pessoal pelo NUVIMEC para fornecimento de link.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link: https://atalho.tjdft.jus.br/A1Weu3 ou aponte a câmera do seu celular para o QR Code: Para participar da audiência é importante seguir as seguintes instruções: 1º- É necessário estar diante de um computador com webcam e microfone ou celular com câmera.
Em todo caso, é importante que haja boa conexão com internet. 2º - A sala só será aberta no horário da sessão.
Após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado. 3º- O ambiente escolhido deve ser silencioso e com uma boa iluminação.
Não é necessário cliente e advogado estarem no mesmo local.
Somente a pessoa que for parte no processo deverá estar presente no momento da realização da audiência, bem como não será permitida a realização de qualquer gravação ou registro pelas partes e advogados. 4º- O participante deve ter em mãos documento de identificação com foto.
Eventual impossibilidade de participação das partes em razão de dificuldades ou falta de acesso aos recursos tecnológicos deverá ser justificada no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do recebimento desta intimação, e será submetida à análise do Juiz.
Advirtam-se as partes de que sua ausência injustificada ensejará: 1) revelia, no caso da parte requerida, quando poderão ser considerados verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz (Lei 9.099, Art. 20); ou 2) desídia, no caso da parte requerente, sendo extinto o feito sem julgamento do mérito e podendo ser condenada a parte autora ao pagamento das custas processuais.
BRASÍLIA, DF, 11 de novembro de 2024 14:10:41. -
17/01/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
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31/12/2024 00:00
Intimação
CERTIDÃO Número do processo: 0801723-64.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: WANG JINGYANG REQUERIDO: MAYARA CHRISTINE RIBEIRO BARBOZA Certifico e dou fé que o(s) comprovante(s) de tentativa de citação e intimação da parte requerida REQUERIDO: MAYARA CHRISTINE RIBEIRO BARBOZA retornou sem cumprimento, tendo a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos certificado não ter sido possível a efetivação da diligência por falta de indicação do(s) endereço(s) atualizado(s), conforme ID nº 221698297.
Por determinação do Juiz de Direito Coordenador do 5º NUVIMEC, fica a parte autora intimada a fornecer o(s) endereço(s) atualizado(s) do(as) citando(as), no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção.
BRASÍLIA, DF, 30 de dezembro de 2024 16:41:10. -
30/12/2024 16:44
Juntada de Certidão
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21/12/2024 01:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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11/11/2024 15:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/11/2024 15:00
Juntada de Certidão
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07/11/2024 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/01/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 16:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/11/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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