TJDFT - 0708504-27.2024.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 03:39
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 08/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
-
02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708504-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: UDSON EDUARDO NOGUEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de BAAF/citação/intimação retornou sem o devido cumprimento.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte autora intimada para indicar novo endereço para localização do veículo ou fornecer meios para cumprimento da diligência, devendo a parte autora anexar a guia de custas para cada endereço na qual será efetuada a diligência, disponível no site do TJDFT "guia de diligência - oficial de justiça", caso cumprida por Oficial de Justiça (art 82 CPC), conforme PA SEI 0025365/2017 ou em caso de cumprimento via e-carta (AR), devendo a parte autora anexar a guia de custas da diligência disponível no "site do TJDFT - serviços - custas judiciais - guia de diligências Correios", no caso de cumprimento via e-carta(AR), conforme PA SEI 0019889/2021, ciente de que, nos termos do art. 4º do Decreto-Lei 911/1969, é facultado ao credor requerer a conversão do pedido de busca e apreensão em ação executiva, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Fica ciente, ainda, que em caso de endereços localizados em outro Estado, a parte autora deverá dar cumprimento à decisão que deferiu a liminar, conforme o disposto no art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69 que dispõe: "A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo", devendo comprovar a Distribuição do requerimento nos autos.
BRASÍLIA, DF, 29 de agosto de 2025 15:18:39.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
29/08/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 12:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/08/2025 14:49
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 20:45
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 11:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
16/07/2025 14:53
Recebidos os autos
-
16/07/2025 14:53
Indeferido o pedido de BANCO VOLKSWAGEN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-49 (AUTOR)
-
21/05/2025 09:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
21/05/2025 09:31
Juntada de Certidão
-
19/05/2025 16:43
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 02:51
Publicado Intimação em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 18:00
Juntada de Certidão
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29/04/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/04/2025 15:14
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 15:13
Juntada de Certidão
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03/04/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:03
Juntada de Certidão
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20/03/2025 02:47
Decorrido prazo de UDSON EDUARDO NOGUEIRA MACHADO em 19/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:30
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708504-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: UDSON EDUARDO NOGUEIRA MACHADO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte AUTORA anexou petição.
Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo, fica a parte RÉ intimada para que se manifeste sobre a referida petição, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
BRASÍLIA, DF, 24 de fevereiro de 2025 16:47:09.
PAULO CESAR BONFIM Servidor Geral -
24/02/2025 16:47
Juntada de Certidão
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21/02/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 02:31
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 12:51
Juntada de Certidão
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11/02/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
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10/02/2025 22:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de UDSON EDUARDO NOGUEIRA MACHADO em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 19:08
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/01/2025
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13/01/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0708504-27.2024.8.07.0006 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOLKSWAGEN S.A.
REU: UDSON EDUARDO NOGUEIRA MACHADO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O procedimento previsto no decreto 911/69 determina que somente haverá citação e resposta do réu após o cumprimento da ordem liminar, o que não ocorreu.
Esse foi entendimento firmado pela 2ª Seção do e.
STJ no recurso repetitivo Tema 1040.
Dessa forma, não conheço a petição apresentada ao ID. 220774718, por absoluta falta de previsão legal.
Ademais, os requisitos para a concessão da liminar foram apreciados previamente à decisão proferida ao ID. 203789964.
Diante disso, para evitar tumulto processual, exclua-se a petição de ID. 220774718.
Mantenho, contudo, a procuração e demais documentos.
Concedo à parte ré os benefícios de gratuidade de justiça.
Anote-se.
Cumpra-se o mandado de busca e apreensão e citação no endereço: Rodovia DF-150, km 6,5, CONDOMINIO ALVORECER DOS PASSAROS I, MODULO 01, CASA 14, Setor Habitacional Contagem (Sobradinho), BRASÍLIA - DF - CEP: 73090-91.
CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO E CITAÇÃO.
Anexe a decisão de ID 203789964 e a certidão de ID 221332738.
Fica a parte autora intimada para recolher as custas da diligência, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intime-se.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
02/01/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/01/2025 17:58
Desentranhado o documento
-
31/12/2024 16:15
Recebidos os autos
-
31/12/2024 16:15
Outras decisões
-
18/12/2024 12:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
17/12/2024 16:16
Juntada de Certidão
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17/12/2024 11:44
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:58
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2024 13:10
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 02:27
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:40
Juntada de Certidão
-
22/10/2024 18:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/10/2024 15:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 15:12
Outras decisões
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25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
23/09/2024 17:15
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 10:31
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:49
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 13:48
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 12:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2024 17:51
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 16:18
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:18
Outras decisões
-
12/09/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
-
12/09/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 13:46
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 02/09/2024 23:59.
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26/08/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
08/08/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:52
Expedição de Certidão.
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08/08/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:38
Juntada de Certidão
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25/07/2024 20:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2024 15:36
Recebidos os autos
-
11/07/2024 15:36
Concedida a Medida Liminar
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10/07/2024 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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08/07/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 19:13
Recebidos os autos
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13/06/2024 19:13
Determinada a emenda à inicial
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13/06/2024 11:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara Cível de Sobradinho
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13/06/2024 09:04
Recebidos os autos
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13/06/2024 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2024 08:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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13/06/2024 08:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/06/2024 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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