TJDFT - 0729911-30.2022.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 15:14
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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16/12/2024 02:24
Publicado Sentença em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0729911-30.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME EXECUTADO: BRUNA HELENA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título extrajudicial, proposta por ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME em desfavor de BRUNA HELENA DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Noticiam as partes, na manifestação de ID nº218845765, que celebraram acordo extrajudicialmente para fins de solução da lide.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes e JULGO EXTINTO o feito, em face da transação, com base no disposto no artigo 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil.
Dada a renúncia ao prazo recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado, o qual fica desde já certificado.
Publique-se.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO; 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral; 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação em caso de requerimento; 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV; 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos; 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. [assinado digitalmente] -
12/12/2024 12:27
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:27
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/12/2024 08:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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07/12/2024 09:29
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/12/2024 09:29
Processo Desarquivado
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26/11/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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26/11/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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20/09/2023 13:43
Arquivado Definitivamente
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20/09/2023 13:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2023 13:42
Transitado em Julgado em 26/08/2023
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10/08/2023 09:12
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 15:15
Processo Desarquivado
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20/06/2023 00:45
Arquivado Provisoramente
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20/06/2023 00:45
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 15:13
Recebidos os autos
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19/06/2023 15:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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15/06/2023 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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12/06/2023 20:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/06/2023 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/06/2023 17:53
Recebidos os autos
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09/06/2023 17:53
Indeferido o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE)
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22/05/2023 12:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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16/05/2023 16:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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12/05/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 18:42
Recebidos os autos
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11/05/2023 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 18:10
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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10/04/2023 12:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/03/2023 13:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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17/03/2023 17:53
Recebidos os autos
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17/03/2023 17:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
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03/03/2023 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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24/02/2023 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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22/02/2023 13:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2023 14:56
Juntada de Certidão
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10/02/2023 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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09/02/2023 17:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2023 13:26
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:26
Juntada de Alvará de levantamento
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31/01/2023 16:15
Recebidos os autos
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31/01/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 13:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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30/01/2023 00:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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30/01/2023 00:47
Expedição de Certidão.
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23/01/2023 12:56
Juntada de Petição de petição
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09/01/2023 18:36
Recebidos os autos
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09/01/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2022 16:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/12/2022 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 14:17
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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26/11/2022 00:48
Decorrido prazo de BRUNA HELENA DA SILVA em 25/11/2022 23:59.
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03/11/2022 11:56
Expedição de Certidão.
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03/11/2022 05:00
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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17/10/2022 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2022 16:35
Expedição de Carta.
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07/10/2022 17:43
Recebidos os autos
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07/10/2022 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 20:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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20/09/2022 12:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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15/09/2022 18:15
Recebidos os autos
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15/09/2022 18:15
Deferido em parte o pedido de ARTE & FOTO SERVICOS FOTOGRAFICOS LTDA - ME - CNPJ: 00.***.***/0001-19 (EXEQUENTE) e BRUNA HELENA DA SILVA - CPF: *66.***.*70-37 (EXECUTADO)
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18/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
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14/07/2022 14:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/07/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/06/2022 09:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2022 13:32
Expedição de Mandado.
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03/06/2022 13:27
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 13:39
Recebidos os autos
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02/06/2022 13:39
Decisão interlocutória - recebido
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31/05/2022 20:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAMILLE GONCALVES JAVARINE FERREIRA
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31/05/2022 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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