TJDFT - 0718242-30.2024.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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13/08/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 19:29
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
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31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 01:32
Recebidos os autos
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29/07/2025 01:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/06/2025 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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03/06/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 03:05
Publicado Certidão em 27/05/2025.
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27/05/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:57
Juntada de Certidão
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09/05/2025 03:29
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 08/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:30
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2025 02:44
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0718242-30.2024.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: MARCOS ANTONIO BORGES CALAND REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação (ID 229005266) TEMPESTIVAMENTE.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte.
Fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
BRASÍLIA-DF, 4 de abril de 2025 16:09:29.
PATRICIA DE OLIVEIRA DANTAS Diretor de Secretaria -
04/04/2025 16:09
Juntada de Certidão
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31/03/2025 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Samambaia
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31/03/2025 09:23
Recebidos os autos
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31/03/2025 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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14/03/2025 10:26
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/03/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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13/03/2025 23:41
Juntada de Petição de contestação
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14/02/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
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26/01/2025 01:20
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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21/01/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 15:16
Juntada de Certidão
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21/01/2025 15:15
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/03/2025 10:00, CEJUSC-SUPER.
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20/01/2025 00:00
Intimação
Intime-se a parte solicitante, para ela que promova o preenchimento adequado do formulário socioeconômico, promovendo sua juntada aos autos, e participe da oficina de educação financeira.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
16/01/2025 17:02
Recebidos os autos
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16/01/2025 17:02
Outras decisões
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30/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Assim, INDEFIRO o pedido de limitação dos descontos, pois os parâmetros sugeridos não observam as disposições legais previstas no CDC no tocante ao prazo de pagamento e à restituição mínima prevista no art. 104-B, §4º.INDEFIRO o pedido de concessão de tutela provisória para suspensão da integralidade dos descontos, considerando que não foi apontada qualquer ilegalidade nas contratações, sendo que eventual modificação dos descontos depende da anuência dos credores aos termos apresentados pela parte autora. -
19/12/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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19/12/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
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19/12/2024 15:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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18/12/2024 13:00
Recebidos os autos
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18/12/2024 13:00
Outras decisões
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18/12/2024 13:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/12/2024 18:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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12/12/2024 21:34
Juntada de Petição de emenda à inicial
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21/11/2024 02:37
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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15/11/2024 20:42
Recebidos os autos
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15/11/2024 20:42
Determinada a emenda à inicial
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12/11/2024 19:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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