TJDFT - 0707033-95.2023.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 18:24
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 18:24
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 18:24
Transitado em Julgado em 27/02/2025
-
12/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 12/03/2025.
-
11/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO ALVES em 28/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 11:41
Recebidos os autos
-
27/02/2025 11:41
Homologada a Transação
-
25/02/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
25/02/2025 15:51
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
25/02/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:42
Juntada de Petição de comunicação
-
21/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
13/02/2025 10:28
Recebidos os autos
-
13/02/2025 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
05/02/2025 03:34
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO ALVES em 04/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 15:16
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
08/01/2025 12:18
Recebidos os autos
-
08/01/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
18/12/2024 11:55
Juntada de Petição de comunicação
-
11/12/2024 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2024.
-
10/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
05/12/2024 20:22
Recebidos os autos
-
05/12/2024 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
02/12/2024 23:26
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Despacho em 25/11/2024.
-
22/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
18/11/2024 15:44
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 19:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/10/2024 12:44
Recebidos os autos
-
03/10/2024 12:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
30/09/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 23/09/2024.
-
20/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707033-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO ALVES EXECUTADOS: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52, WILLIAM GOMES NEVES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado a acostar, no prazo de 5 dias, aos autos planilha atualizada da dívida, devendo considerar os valores pagos.
Santa Maria-DF, Quarta-feira, 18 de Setembro de 2024 13:45:50.
ANDREA MONTEIRO DA SILVA BEZERRA -
18/09/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 14:32
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/09/2024 13:58
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES - CPF: *23.***.*69-52 (EXECUTADO), WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 - CNPJ: 41.***.***/0001-34 (EXECUTADO) em 06/09/2024.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES em 06/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 02:18
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES em 06/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
16/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECCRIMSTA - 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Fórum de Santa Maria - QR 211 Lote 01 Conjunto A - Térreo - Sala A1, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Contatos: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00h - BALCÃO VIRTUAL - site do TJDFT - pelo link de acesso: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br Número do processo: 0707033-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO ALVES EXECUTADO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nos termos da Portaria nº 01, de 30/07/2024, deste Juízo, publicada no DJe de 01/08/2024, fica o exequente intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o número completo da conta indicada na petição ID 206793757.
Santa Maria-DF, Quinta-feira, 08 de Agosto de 2024 19:08:48.
PRISCILA LOPES ROCHA -
12/08/2024 20:02
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 19:11
Juntada de Certidão
-
07/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO ALVES em 02/08/2024 23:59.
-
26/07/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707033-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO ALVES EXECUTADO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "in albis" o prazo para a parte executada se manifestar acerca da penhora realizada nos autos.
Assim, nos termos da Portaria nº 02 de 07/02/2017, deste Juízo, publicada no DJe de 09/02/2017, fica a parte exequente intimada a informar os dados bancários para transferência do valor, bem como trazer aos autos planilha atualizada do débito, devendo ser abatido o valor pago, no prazo de 5 dias.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 23 de Julho de 2024 16:21:42. -
23/07/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
21/07/2024 01:12
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 18/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:50
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
27/06/2024 02:38
Publicado Decisão em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
20/06/2024 15:38
Recebidos os autos
-
20/06/2024 15:38
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/06/2024 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
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04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 03/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:46
Decorrido prazo de RICARDO ARAUJO ALVES em 03/06/2024 23:59.
-
23/05/2024 02:24
Publicado Decisão em 23/05/2024.
-
22/05/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
14/05/2024 16:09
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:09
Deferido em parte o pedido de RICARDO ARAUJO ALVES - CPF: *06.***.*59-15 (EXEQUENTE)
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10/05/2024 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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07/05/2024 20:57
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 02:23
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707033-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO ARAUJO ALVES EXECUTADO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 DECISÃO Os Juizados Especiais Cíveis se orientam pelos princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, conforme artigo 2º da Lei n.º 9.099/95, os quais não se coadunam com a expedição de carta precatória.
Para constrição de bens em outro Estado da Federação, é necessária a expedição de carta precatória, medida incompatível com o procedimento especial dos Juizados, sob pena de desvirtuamento do rito sumaríssimo, além de dificultar a defesa do réu.
Assim, reitero a impossibilidade de utilização de carta precatória neste Juizado, sendo de rigor o indeferimento do pleito da exequente.
Entendimento corroborado pela Terceira Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal, in verbis: AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL.
PROCESSUAL CIVIL.
EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA PARA PENHORA DE BENS DO DEVEDOR.
INCOMPATIBILIDADE COM O SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Na forma do art. 46 da Lei 9.099/1995, a ementa serve de acórdão.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 2.
Não cabe agravo interno à decisão que indefere a antecipação da tutela recursal em agravo de instrumento quando as matérias discutidas em ambos os recursos são semelhantes (Acórdão n.1021843, 07001651020178079000, Relator: SONÍRIA ROCHA CAMPOS D'ASSUNÇÃO).
A reapreciação do pedido de antecipação de tutela recursal, por meio de via transversa da interposição de novo recurso, não encontra amparo nos sistemas dos juizados especiais, porquanto a decisão inaugural é necessariamente submetida ao colegiado quando do julgamento definitivo.
Agravo interno prejudicado, ante a falta de objeto. 3.
O agravo de instrumento foi oposto à decisão que revogou determinação anterior, indeferindo a expedição de carta precatória para a penhora e avaliação de veículo em nome de um dos devedores, localizado em outra unidade da federação, além de outras diligências. 4.
O agravante alega que a norma de regência dos Juizados Especiais não impede a prática de atos processuais em outra comarca.
Requereu a concessão de efeito suspensivo ativo para a expedição de carta precatória (ou qualquer outro meio de comunicação válido) para penhora do veículo indicado. 5.
A atribuição de efeito suspensivo ao recurso foi indeferida, nos termos da decisão proferida (ID 53531182). 6.
O rito dos Juizados Especiais não contempla a providência de expedição de carta precatória para penhora e avaliação de bens, porquanto as medidas exigem dilação temporal incompatível com os princípios da oralidade, simplicidade, informalidade, celeridade e economia processual (artigo 2º. da Lei nº. 9.099/95). 7.
Ressalta-se que a diligência não se resume à simples expedição da carta, exigindo atos de execução posteriores no juízo deprecado, competente para decidir as questões relativas à penhora, avaliação e alienação (art. 845, § 2º, do CPC), o que significa que os desdobramentos do ato constritivo seriam realizados também por carta precatória, até a efetiva expropriação do bem. 8.
Ademais, o cumprimento de sentença pode ocorrer no local onde estão localizados os bens sujeitos à execução, a teor do disposto no parágrafo único do artigo 516 do CPC. 9.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Sem custas e honorários. (Acórdão n.º 1822054, TJ-DF 0702232-35.2023.8.07.9000, Relator: MARGARETH CRISTINA BECKER, Data de Julgamento: 26/02/2024, Terceira Turma Recursal, Data de Publicação: 12/03/2024) Assim, indefiro o pleito ID. 192006438.
Intime-se a Exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Santa Maria-DF, 21 de abril de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
22/04/2024 14:36
Recebidos os autos
-
22/04/2024 14:36
Indeferido o pedido de RICARDO ARAUJO ALVES - CPF: *06.***.*59-15 (EXEQUENTE)
-
09/04/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
03/04/2024 19:59
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
15/02/2024 13:25
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/02/2024 15:37
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/01/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
26/01/2024 18:10
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 - CNPJ: 41.***.***/0001-34 (EXECUTADO) em 25/01/2024.
-
26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 em 25/01/2024 23:59.
-
18/12/2023 02:28
Publicado Certidão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 18:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
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13/12/2023 18:00
Juntada de Certidão
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09/12/2023 04:04
Processo Desarquivado
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08/12/2023 20:10
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 19:15
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2023 19:14
Transitado em Julgado em 10/11/2023
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10/11/2023 18:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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10/11/2023 18:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
10/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:04
Homologada a Transação
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10/11/2023 17:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
-
10/11/2023 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 10/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/11/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 13:34
Juntada de Petição de contestação
-
09/11/2023 02:35
Recebidos os autos
-
09/11/2023 02:35
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
27/09/2023 10:04
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707033-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ARAUJO ALVES REQUERIDO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 10/11/2023 15:00 P3 - VC - SALA 01 - NUVIMEC. https://atalho.tjdft.jus.br/P3_VC_SALA01_15h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelos telefones: 61-3103-4797/ 61 3103-4785, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Segunda-feira, 25 de Setembro de 2023.
CHRISTIANE DE LIMA BRASÍLIA-DF, 25 de setembro de 2023 15:50:14. -
25/09/2023 15:50
Juntada de Certidão
-
25/09/2023 15:50
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/11/2023 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/09/2023 14:04
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:04
Deferido o pedido de WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 - CNPJ: 41.***.***/0001-34 (REQUERIDO).
-
13/09/2023 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
-
08/09/2023 17:16
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 17:18
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/09/2023 17:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
05/09/2023 17:18
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
14/08/2023 13:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 13:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/08/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/08/2023 00:25
Publicado Certidão em 04/08/2023.
-
03/08/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
-
03/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0707033-95.2023.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RICARDO ARAUJO ALVES REQUERIDO: WILLIAM GOMES NEVES *23.***.*69-52 CERTIDÃO Audiência Conciliação (videoconferência) designada para o dia 05/09/2023 16:00 https://atalho.tjdft.jus.br/3NUV_SALA03_16h Para processos distribuídos a partir de 21/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora fica intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link se encontra acima.
A ausência injustificada implicará extinção do processo, sem julgamento de mérito, nos termos da Lei 9.099/95, com a condenação ao pagamento das custas.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto.
As dúvidas poderão ser esclarecidas pelo telefone ou por WhatsApp.
Os contatos podem ser localizados no site tjdft.jus.br, no campo "endereços e telefones".
Basta digitar o CEJUSC e a cidade onde está o fórum.
As informações também estarão disponíveis no campo PROCESSO ELETRÔNICO-PJe.
Eventuais dificuldades ou falta de acesso a recursos tecnológicos para participação na audiência deverão ser comunicadas e justificadas por e-mail, direcionado ao Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado-NAJ ou ao próprio CEJUSC onde será realizada a audiência, que inserirá a informação no processo, para posterior apreciação do Juiz.
Para processos distribuídos até o dia 20/04/2021, certifico e dou fé que a parte autora foi intimada a comparecer à audiência designada por videoconferência no dia e hora agendados, cujo link, após ser inserido nos autos, será encaminhado para as partes sem advogado, até 3 horas antes da audiência.
Na hipótese de remarcação, o link será enviado no prazo mencionado no parágrafo anterior.
BRASÍLIA-DF, 21 de julho de 2023 22:29:03. -
01/08/2023 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/08/2023 16:59
Expedição de Mandado.
-
21/07/2023 22:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/09/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
21/07/2023 22:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
20/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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