TJDFT - 0705101-05.2024.8.07.0021
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher - Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 18:26
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 18:25
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 15:58
Juntada de Certidão
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20/02/2025 15:57
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:57
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã.
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19/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/02/2025 13:07
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 02:39
Decorrido prazo de SUZANY PEREIRA CARVALHO em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:49
Decorrido prazo de FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 17/02/2025 23:59.
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04/02/2025 03:01
Publicado Sentença em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705101-05.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANY PEREIRA CARVALHO REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada (ID(s) 217840932 e 217854250), deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal ou tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Note-se que o não comparecimento da parte autora resultou em prejuízo ao regular andamento do feito.
Desta forma, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora, por imposição do artigo 51, § 2º, da Lei nº 9.099/95, ao pagamento das custas e despesas processuais.
Defiro à parte autora o desentranhamento de documentos que eventualmente tenham sido entregues em cartório, mediante certidão.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de janeiro de 2025 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
31/01/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 12:02
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 12:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã
-
31/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
31/01/2025 11:59
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/01/2025 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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27/01/2025 13:52
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 02:43
Recebidos os autos
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27/01/2025 02:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/12/2024 02:38
Decorrido prazo de SUZANY PEREIRA CARVALHO em 18/12/2024 23:59.
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18/12/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Publicado Decisão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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16/12/2024 14:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 18:40
Recebidos os autos
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12/12/2024 18:40
Outras decisões
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12/12/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIZ OTÁVIO REZENDE DE FREITAS
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12/12/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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26/11/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JCCVIOITA Juizado Especial Cível e Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Itapoã Número do processo: 0705101-05.2024.8.07.0021 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: SUZANY PEREIRA CARVALHO REQUERIDO: FINANCEIRA ITAU CBD S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO DESPACHO Emende-se para: a) Trazer aos autos comprovante de endereço em nome da parte autora ou para esclarecer o juntado em nome de terceiro; Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Itapoã-DF, datado e assinado conforme certificação digital. -
22/11/2024 17:16
Recebidos os autos
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22/11/2024 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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15/11/2024 18:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/11/2024 18:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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