TJDFT - 0718449-29.2024.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 14:14
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 14:11
Transitado em Julgado em 07/05/2025
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08/05/2025 03:07
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 07/05/2025 23:59.
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15/04/2025 02:48
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 18:10
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:10
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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10/04/2025 12:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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10/04/2025 12:09
Juntada de Certidão
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10/04/2025 03:03
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 09/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:57
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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01/04/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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27/03/2025 18:48
Juntada de Certidão
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27/03/2025 18:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/03/2025 15:12
Recebidos os autos
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07/03/2025 15:12
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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06/03/2025 20:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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04/03/2025 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718449-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: VINICIUS DE MENDONCA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência retro.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 26 de fevereiro de 2025 10:03:24. -
26/02/2025 10:03
Juntada de Certidão
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26/02/2025 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/02/2025 17:01
Recebidos os autos
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06/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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05/02/2025 17:31
Juntada de Certidão
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05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:53
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 15:07
Juntada de Certidão
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29/01/2025 04:20
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 02:58
Publicado Decisão em 29/01/2025.
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29/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 16:21
Juntada de Certidão
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24/01/2025 20:10
Recebidos os autos
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24/01/2025 20:10
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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24/01/2025 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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24/01/2025 06:40
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 22:50
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 19:42
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718449-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: VINICIUS DE MENDONCA DECISÃO Pretende a credora seja realizada citação da devedora por meio eletrônico de acordo com as disposições da Portaria GC 34/2021.
DECIDO Indefiro o pedido da exequente.
Em que pese a Portaria GC 34 de 2021 possibilitar a utilização dos meios eletrônicos a fim de viabilizar a citação das partes rés, há que se priorizar sempre a citação pessoal, conforme preconiza o artigo 18 da lei nº 9.099/95.
Demais disso, a citação via meio eletrônico em sede de ação de execução de título extrajudicial não se mostra adequada, uma vez que o ato inicial de chamamento do devedor à ação imprescinde da realização da primeira tentativa de expropriação junto ao ato de citação, ou seja, citado o executado, deverá ser realizada a tentativa de penhora de bens no local onde ele se encontrar, o que, por óbvio, resta inviabilizado caso ele seja notificado da ação através do e-mail ou aplicativo de mensagens.
Acrescente-se que a citação eletrônica via de regra não traz a informação precisa de qual é o endereço atualizado da parte executada, o que impossibilita, inclusive, a fixação da competência deste juízo para o deslinde da causa.
Nesse contexto, levando-se em consideração que a diligência de citação, penhora e avaliação restou infrutífera, intime-se a credora para que informe o preciso local onde a devedora possa ser localizada no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento. -
07/01/2025 17:22
Recebidos os autos
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07/01/2025 17:21
Indeferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE)
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06/01/2025 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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06/01/2025 18:00
Juntada de Certidão
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06/01/2025 17:45
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0718449-29.2024.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: PAULO CEZAR CAETANO LTDA EXECUTADO: VINICIUS DE MENDONCA CERTIDÃO Verifica-se da análise dos autos que a parte requerida não foi citada, conforme diligência de Id. 221619105 , pelo que, anexo os endereços vinculados ao CPF do requerido.
De ordem, encaminho estes autos para intimação da parte autora para atualizar o endereço da parte ré, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Samambaia/DF, 23 de dezembro de 2024 15:41:55. -
23/12/2024 15:42
Juntada de Certidão
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19/12/2024 19:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/12/2024 02:46
Decorrido prazo de PAULO CEZAR CAETANO LTDA em 02/12/2024 23:59.
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27/11/2024 13:42
Recebidos os autos
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27/11/2024 13:42
Deferido o pedido de PAULO CEZAR CAETANO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-59 (EXEQUENTE).
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26/11/2024 19:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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26/11/2024 19:56
Juntada de Certidão
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25/11/2024 02:30
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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23/11/2024 18:26
Juntada de Petição de petição
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23/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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18/11/2024 14:06
Recebidos os autos
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18/11/2024 14:06
Determinada a emenda à inicial
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17/11/2024 19:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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17/11/2024 19:15
Juntada de Certidão
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17/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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