TJDFT - 0753579-07.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 02:53
Publicado Despacho em 15/09/2025.
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13/09/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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10/09/2025 20:46
Recebidos os autos
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10/09/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 19:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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10/06/2025 13:39
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 03:05
Publicado Decisão em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARVETBSB 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753579-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DROGARIA DEDICAR LTDA - ME EMBARGADO: AILTON RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O pedido de desocupação do imóvel formulado pelo embargado refoge aos limites da execução e, portanto, da competência deste juízo, razão pela qual deixo de apreciá-lo.
Noticiado o descumprimento do acordo noticiado pelas partes, deixo de homologá-lo.
Intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que ainda pretendem produzir.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Caso haja requerimentos, retornem os autos conclusos.
Nada sendo requerido, anote-se conclusão para sentença.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
05/06/2025 16:38
Recebidos os autos
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05/06/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 16:37
Outras decisões
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28/04/2025 20:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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25/04/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 16:07
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:07
Outras decisões
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27/02/2025 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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27/02/2025 14:36
Recebidos os autos
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27/02/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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21/02/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 11:27
Juntada de Certidão
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19/02/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/02/2025 02:51
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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14/02/2025 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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10/02/2025 20:43
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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22/01/2025 22:51
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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22/01/2025 19:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753579-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DROGARIA DEDICAR LTDA - ME EMBARGADO: AILTON RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 220797744.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Após manifestação, tornem os autos conclusos para análise da preliminar de incompetência territorial ventilada pela embargante. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
07/01/2025 16:41
Juntada de Certidão
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0753579-07.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: DROGARIA DEDICAR LTDA - ME EMBARGADO: AILTON RODRIGUES DE ARAUJO DECISÃO Recebo a emenda substitutiva de id. 220797744.
Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC.
Após manifestação, tornem os autos conclusos para análise da preliminar de incompetência territorial ventilada pela embargante. À Secretaria: 1.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 2.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 4.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
19/12/2024 10:16
Recebidos os autos
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19/12/2024 10:16
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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16/12/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
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13/12/2024 12:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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11/12/2024 19:21
Recebidos os autos
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11/12/2024 19:21
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 15:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Anexo • Arquivo
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