TJDFT - 0711463-44.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/08/2025 21:41
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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18/08/2025 18:30
Recebidos os autos
-
18/08/2025 18:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/08/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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18/08/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:56
Publicado Certidão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 19:47
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/08/2025 15:30, Juizado Especial Cível do Guará.
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25/06/2025 03:18
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB em 24/06/2025 23:59.
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24/06/2025 10:25
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:16
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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11/06/2025 14:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/06/2025 18:36
Recebidos os autos
-
10/06/2025 18:36
Deferido o pedido de CRISTIANE ANDREIA MARSON KUPFERBERG - CPF: *10.***.*05-89 (REQUERENTE).
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30/05/2025 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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30/05/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB em 29/05/2025 23:59.
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29/05/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:53
Publicado Despacho em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711463-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ANDREIA MARSON KUPFERBERG REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB DESPACHO Com razão a parte autora em relação ao pedido de produção de prova oral.
Assim, converto o feito em diligência.
Intimem-se as partes para que indiquem, especificamente, os fatos que pretendem comprovar com a produção de prova oral, indicando, ainda, as testemunhas para cada fato e esclarecendo se possuem parentesco ou amizade que incida nas hipóteses de impedimento ou suspeição, para evitar a marcação de ato inútil, o qual, neste momento, postergará o julgamento da lide.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/05/2025 18:03
Recebidos os autos
-
19/05/2025 18:03
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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07/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 07:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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28/04/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 20:19
Juntada de Petição de réplica
-
07/04/2025 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
31/03/2025 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/03/2025 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
31/03/2025 17:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/03/2025 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/03/2025 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 02:19
Recebidos os autos
-
30/03/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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22/02/2025 07:51
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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11/02/2025 02:37
Publicado Certidão em 11/02/2025.
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11/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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10/02/2025 23:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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07/02/2025 16:02
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/03/2025 17:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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07/02/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/02/2025 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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04/02/2025 15:08
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/02/2025 03:03
Recebidos os autos
-
02/02/2025 03:03
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 13:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 02:37
Publicado Certidão em 17/12/2024.
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17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
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13/12/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711463-44.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CRISTIANE ANDREIA MARSON KUPFERBERG REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS MOTORISTAS E INQUILINOS DO BRASIL - AMIB DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda a inicial.
Retifique-se o valor da causa.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, regido pela Lei 9.099/1995, em que almeja a parte autora, a título de antecipação de tutela, a determinação para que o requerido promova a indenização da terceira pessoa lesada, conforme cobertura contratual.
A antecipação pretendida depende do preenchimento de dois requisitos, quais sejam, a demonstração da verossimilhança das alegações e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, bem como não ser medida irreversível.
Com efeito, a liminar pretendida possui caráter satisfativo, razão pela qual, inviável seu deferimento neste momento processual.
Além disso, a celeridade do rito no sistema dos juizados especiais, com audiência designada para data breve, por si só, afasta o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de de tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se a parte autora desta decisão e, em seguida, cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
Por fim, não havendo outros requerimentos, aguarde-se a audiência de conciliação designada junto ao CEJUSC - Guará.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
25/11/2024 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/11/2024 12:27
Recebidos os autos
-
25/11/2024 12:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/11/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2024 10:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
21/11/2024 11:02
Recebidos os autos
-
21/11/2024 11:02
Determinada a emenda à inicial
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19/11/2024 16:14
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/11/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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