TJDFT - 0722289-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 03:05
Publicado Certidão em 09/09/2025.
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09/09/2025 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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04/09/2025 21:02
Juntada de Certidão
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07/07/2025 14:44
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/05/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 21:28
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de ALTO NIVEL VIDROS & ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA em 12/05/2025 23:59.
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14/03/2025 02:29
Publicado Edital em 14/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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11/03/2025 17:28
Expedição de Edital.
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11/03/2025 17:28
Expedição de Certidão.
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02/03/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 20:46
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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26/02/2025 20:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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21/02/2025 16:33
Juntada de Certidão
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24/01/2025 13:55
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:54
Publicado Intimação em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 08:32
Recebidos os autos
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21/01/2025 08:32
Outras decisões
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20/01/2025 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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17/01/2025 22:28
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.24, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Processo n°: 0722289-14.2024.8.07.0020 Ação: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Certifico e dou fé que o comprovante de AR/MP de citação do Réu ALTO NIVEL VIDROS & ESQUADRIAS DE ALUMINIO LTDA retornou sem o devido cumprimento em razão da parte encontrar-se ausente.
Tendo em vista tratar-se de endereço em outro estado, fica a parte AUTORA intimada requerer a expedição da carta precatória ou indicar novo endereço para citação caso tenha informação de que o citando não resida nesta localidade.
Prazo 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC. (documento datado e assinado eletronicamente) DANIELA VILELA DE SOUZA COSTA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/12/2024 08:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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25/11/2024 14:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2024 16:28
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 07:38
Publicado Certidão em 18/11/2024.
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19/11/2024 07:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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08/11/2024 08:28
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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27/10/2024 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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25/10/2024 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2024 15:48
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:48
Outras decisões
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22/10/2024 19:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 19:01
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 22:11
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 22:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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