TJDFT - 0806131-98.2024.8.07.0016
1ª instância - 6ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/12/2024 12:49
Arquivado Definitivamente
-
27/12/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/12/2024 12:34
Juntada de Certidão
-
27/12/2024 12:34
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/12/2024 00:18
Transitado em Julgado em 12/12/2024
-
18/12/2024 02:40
Publicado Decisão em 18/12/2024.
-
17/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0806131-98.2024.8.07.0016 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SUELEN SILVA MAXIMO EXECUTADO: MARCOS AURELIO DE PAULA PEREIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de liberação de valores formulado pela parte executada (ID 220665682).
Expeça-se, pois, alvará de levantamento em favor dos advogados do executado.
Para tanto, deverão ser utilizados os dados bancários indicados no ID supramencionado.
Expeça-se, ainda, alvará de levantamento em favor da parte exequente considerando o depósito de ID 219450911.
No mais, saliento que o trânsito em julgado deverá ser certificado antes da expedição dos documentos, tendo em vista a renúncia ao prazo recursal expressa na petição de ID 220262969.
EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS Juiz de Direito -
16/12/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2024 16:57
Recebidos os autos
-
15/12/2024 16:57
Deferido o pedido de MARCOS AURELIO DE PAULA PEREIRA - CPF: *21.***.*68-05 (EXECUTADO).
-
13/12/2024 22:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
12/12/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 15:00
Recebidos os autos
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05/12/2024 15:00
Julgada procedente a impugnação à execução de
-
05/12/2024 15:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/12/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 23:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
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02/12/2024 18:42
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 16:13
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
27/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 10:58
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:58
Outras decisões
-
25/11/2024 10:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/11/2024 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
25/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 21:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
27/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição Inicial • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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