TJDFT - 0754297-04.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 02:56
Publicado Despacho em 11/09/2025.
-
11/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0754297-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA DESPACHO Fica intimada a parte credora a, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar conta de sua titularidade ou de procurador com poderes para dar e receber quitação, a fim de que o valor de R$ 7.887,77 (ID 248749091) seja-lhe transferindo, permitindo o arquivamento dos autos, nos termos do item 1.5 do ID 245960657.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
08/09/2025 19:30
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 18:21
Recebidos os autos
-
08/09/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
05/09/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 03:15
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 02:59
Publicado Decisão em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
13/08/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 16:43
Recebidos os autos
-
12/08/2025 16:43
Deferido o pedido de JOAO BRAZ DA SILVA - CPF: *94.***.*53-68 (EMBARGANTE).
-
12/08/2025 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
11/08/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 14:38
Juntada de Petição de certidão
-
08/08/2025 15:42
Recebidos os autos
-
08/08/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
07/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:54
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
29/05/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 21:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/05/2025 03:30
Decorrido prazo de SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:48
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:53
Recebidos os autos
-
06/05/2025 10:53
Outras decisões
-
30/04/2025 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/04/2025 11:19
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
29/04/2025 03:15
Publicado Sentença em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
22/04/2025 15:37
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:37
Julgado improcedente o pedido
-
20/03/2025 16:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
20/03/2025 15:32
Recebidos os autos
-
20/03/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 12:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
24/02/2025 20:52
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:51
Publicado Despacho em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 15:17
Recebidos os autos
-
18/02/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 15:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/02/2025 11:04
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:22
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:20
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 17:43
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 17:42
Desentranhado o documento
-
13/02/2025 17:40
Desentranhado o documento
-
11/02/2025 20:01
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
22/01/2025 19:48
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754297-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA DECISÃO Não sendo o caso de rejeição liminar, na forma do artigo 918 do novo Código de Processo Civil, recebo os embargos, mas sem efeito suspensivo, porquanto ausente garantia suficiente para a execução, conforme determina o art. 919, §1º, do CPC.
Com a publicação da presente decisão, fica o embargado intimado para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 920 do CPC. À Secretaria: 1.
Cumprir o item 1.1 do ID 221394800 (excluir IDs 220438912, 220438913 e 220438914). 2.
Noticie-se na execução o ajuizamento destes embargos e traslade-se para os autos da execução, caso lá não haja, a procuração outorgada pelo aqui embargante, lá executado, bem como seus atos de representação e constitutivos, se for o caso. 3.
Havendo a apresentação de documentos ou questões preliminares na defesa, intime-se a parte embargante a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 4.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 5.
Tudo feito, retornem os autos conclusos.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
13/01/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 15:45
Recebidos os autos
-
09/01/2025 15:45
Recebida a emenda à inicial
-
09/01/2025 15:45
Deferido o pedido de JOAO BRAZ DA SILVA - CPF: *94.***.*53-68 (EMBARGANTE).
-
06/01/2025 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/12/2024 22:10
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
26/12/2024 13:05
Juntada de Petição de certidão
-
20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0754297-04.2024.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: JOAO BRAZ DA SILVA EMBARGADO: SOCIEDADE ASSISTENCIAL RECANTO DA MAE JUREMA DECISÃO I - Da gratuidade Justiça Indefiro a concessão do benefício pleiteado pelos mesmos motivos que motivaram seu indeferimento nos autos da execução 0749214-41.2023.8.07.0001, referentes a estes embargos, conforme ID 221088360 daqueles autos. 1.
Fica intimada a parte autora a comprovar o recolhimento das custas no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, com fulcro no artigo 290, CPC.
II - Da emenda à inicial 1.
Fica intimada a parte autora a, no prazo de 5 (cinco) dias, cumprir o item II a do ID 220492858, trazendo cópia da procuração que foi outorgada pela parte exequente/embargada (Sociedade Assistencial Recanto da Mãe Jurema), bem como cópia de eventual petição onde a parte exequente/embargada (Sociedade Assistencial Recanto da Mãe Jurema) tenha indicado nome de patrono para publicação exclusiva – devendo a parte embargante apontar tal fato em sua petição. 1.1.
Cumprida a determinação supra, proceda o CJU à exclusão dos IDs 220438912, 220438913 e 220438914.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/12/2024 17:29
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:29
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/12/2024 21:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
13/12/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
11/12/2024 14:30
Recebidos os autos
-
11/12/2024 14:30
Determinada a emenda à inicial
-
11/12/2024 08:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
10/12/2024 20:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810135-81.2024.8.07.0016
Bruna Andressa Marques de Souza
Latam Airlines Group S/A
Advogado: Andressa Beserra Lago da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/01/2025 12:54
Processo nº 0787648-20.2024.8.07.0016
Gol Linhas Aereas S.A.
Fabricio Tosta Simoes dos Santos
Advogado: Loyanna de Andrade Miranda Menezes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:30
Processo nº 0787648-20.2024.8.07.0016
Fabricio Tosta Simoes dos Santos
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Julio Vinicius Silva Leao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/10/2024 15:48
Processo nº 0706545-73.2023.8.07.0000
Sueli Auxiliadora de Souza Barbosa Dias
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 19:05
Processo nº 0754297-04.2024.8.07.0001
Joao Braz da Silva
Sociedade Assistencial Recanto da Mae Ju...
Advogado: Talita Barroso Lopes Moura
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2025 16:54