TJDFT - 0723769-27.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 22:58
Arquivado Definitivamente
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15/08/2025 14:13
Transitado em Julgado em 01/08/2025
-
02/08/2025 03:26
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO PEREIRA em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:31
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 29/07/2025 23:59.
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18/07/2025 02:55
Publicado Sentença em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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14/07/2025 21:07
Recebidos os autos
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14/07/2025 21:07
Julgado improcedente o pedido
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16/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 06:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/05/2025 06:24
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 01:12
Decorrido prazo de ALINE DE CARVALHO PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 03:12
Publicado Decisão em 28/04/2025.
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26/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 11:20
Recebidos os autos
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24/04/2025 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/02/2025 12:13
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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05/02/2025 12:12
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 23:42
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 03:43
Decorrido prazo de LATAM AIRLINES GROUP S/A em 03/02/2025 23:59.
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22/01/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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22/01/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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22/01/2025 17:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/01/2025 23:09
Juntada de Petição de contestação
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21/01/2025 21:55
Juntada de Petição de petição
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21/01/2025 03:02
Recebidos os autos
-
21/01/2025 03:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/01/2025 22:56
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 18:10
Recebidos os autos
-
16/12/2024 18:10
Outras decisões
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04/12/2024 07:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723769-27.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALINE DE CARVALHO PEREIRA REQUERIDO: LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO Conforme já ressaltado na decisão anterior que apreciou o pedido de concessão da tutela de urgência, tem-se que o rito dos Juizados Especiais Cíveis foi concebido para concretizar a necessidade de entrega célere da tutela de menor complexidade, baseando-se em critérios de simplicidade, economia processual e informalidade, os quais agregam benefícios ao sistema, conferindo-lhe maior agilidade para a solução de mérito.
A Lei nº. 9.099/95, ao não dispor sobre instituto que objetiva a antecipação da decisão final ou garantir a efetivação do direito material, institui rito autônomo de adesão facultativa.
A opção por demandar perante os Juizados Especiais Cíveis acarreta renúncia aos institutos previstos na via ordinária incompatíveis com o rito sumaríssimo.
Por tais razões, indefiro o pedido reiterado de concessão da tutela de urgência formulado pela parte requerente.
Intime-se.
No mais, mantenho a decisão de id.217158707, por seus próprios fundamentos.
Dessa forma, intime-se a parte requerente para juntar procuração outorgando poderes para demandar em nome de Aline de Carvalho, assinada de próprio punho por esta, da mesma forma que consta em seu documento de identificação, ou assinada digitalmente, por meio de certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada, uma vez que o comento presente no id.217511223 outorga poderes para demandar em ações relacionadas ao Victor Alberto.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 25 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/11/2024 11:06
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/11/2024 15:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/11/2024 19:55
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 19:47
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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11/11/2024 14:00
Recebidos os autos
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11/11/2024 14:00
Determinada a emenda à inicial
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11/11/2024 14:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 19:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/01/2025 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/11/2024 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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