TJDFT - 0723462-73.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 22:47
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 22:45
Transitado em Julgado em 10/04/2025
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10/04/2025 13:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/04/2025 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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10/04/2025 09:46
Recebidos os autos
-
10/04/2025 09:46
Homologada a Transação
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08/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 18:56
Juntada de Certidão
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07/04/2025 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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07/04/2025 18:23
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/04/2025 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/04/2025 17:39
Recebidos os autos
-
07/04/2025 17:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/04/2025 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/04/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:57
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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17/02/2025 15:10
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/04/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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14/02/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:28
Publicado Certidão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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04/02/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 17:47
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/01/2025 14:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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24/01/2025 14:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/01/2025 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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22/01/2025 13:55
Recebidos os autos
-
22/01/2025 13:55
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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21/01/2025 08:41
Juntada de Petição de petição
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20/01/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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06/01/2025 16:40
Cancelada a movimentação processual
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06/01/2025 16:40
Desentranhado o documento
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06/01/2025 16:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/01/2025 16:37
Juntada de Certidão
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21/12/2024 02:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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07/12/2024 02:13
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/12/2024 02:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 13:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0723462-73.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SAVASSI ENGENHARIA CIVIL LTDA REU: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, CLASSI CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME, SEREJO CORRETORA DE SEGUROS LTDA DECISÃO Acolho a emenda de id.218025496.
Cite-se e intime-se a parte requerida.
Feito, aguarde-se a sessão de conciliação designada.
Advirta-se à requerente sobre a necessidade de representação na sessão de conciliação pelo seu sócio administrador, pessoalmente, sendo vedada a indicação de preposto, sob pena de extinção (art. 51, inc.
I, da Lei nº. 9.099/95).
Caso a citação da parte requerida reste infrutífera, fica desde já autorizada a pesquisa de endereço nos sistemas disponíveis.
Obtendo-se novo endereço da parte requerida nesta Circunscrição Judiciária, expeça-se mandado de citação e intimação.
Caso seja encontrado endereço da parte requerida em região diversa desta Circunscrição Judiciária, façam-se os autos conclusos.
Em caso de resposta negativa, intime-se a parte requerente para informar o atual endereço da parte requerida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena extinção e arquivamento.
A parte requerente aderiu ao “Juízo 100% Digital”, na forma da Portaria Conjunta TJDFT 29 de 26 de abril de 2021.
Desse modo, advirta-se à parte requerida que a adesão ao “Juízo 100% Digital” é faculdade das partes e que ela poderá se opor à opção do “Juízo 100% Digital” até sua primeira manifestação no processo.
Ao anuir com o “Juízo 100% Digital”, a parte ré e seu advogado deverão informar endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular com intuito de viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais supervenientes, aderindo às citações por meio eletrônico, nos termos da Lei n.º 11.419/2006, inclusive com anuência da possibilidade de que seja presumida a ciência do ato processual informado pelo canal de comunicação fornecido. Águas Claras, 25 de novembro de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
25/11/2024 11:07
Recebidos os autos
-
25/11/2024 11:07
Outras decisões
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19/11/2024 15:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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18/11/2024 20:18
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:33
Publicado Decisão em 08/11/2024.
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 18:01
Recebidos os autos
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05/11/2024 18:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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04/11/2024 18:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/01/2025 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/11/2024 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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