TJDFT - 0748367-05.2024.8.07.0001
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 09:57
Arquivado Provisoramente
-
07/07/2025 09:57
Expedição de Certidão.
-
07/07/2025 02:51
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 15:24
Recebidos os autos
-
03/07/2025 15:24
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
01/07/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/07/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 02:57
Publicado Certidão em 30/06/2025.
-
28/06/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 12:40
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 13:03
Juntada de Certidão
-
22/05/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:08
Publicado Certidão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
18/05/2025 01:08
Decorrido prazo de BITCOIN TABACARIA E CAFE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
17/05/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 01:38
Decorrido prazo de BITCOIN TABACARIA E CAFE LTDA em 15/05/2025 23:59.
-
22/04/2025 09:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/03/2025 03:16
Juntada de Petição de certidão
-
26/03/2025 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2025 17:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
26/03/2025 15:31
Recebidos os autos
-
26/03/2025 15:31
Deferido o pedido de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
25/03/2025 11:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/03/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:57
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 15:19
Recebidos os autos
-
22/03/2025 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/03/2025 17:57
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:44
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0748367-05.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A REVEL: BITCOIN TABACARIA E CAFE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Por meio do peticionado no ID 228877655 se pretende o cumprimento de sentença de honorários advocatícios.
De acordo com o que dispõe do artigo 778 do CPC, cabe ao titular do direito proceder à sua execução: "pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo." Sendo o advogado o titular do direito, é ele, e mais ninguém, é que tem título a ser executado.
A parte não teve título constituído a seu favor, não é titular do direito e não pode executá-lo.
Detentor do título cabe a ele executar o que lhe pertence.
Assim, fica a parte interessada intimada a apresentar NOVA PETIÇÃO INICIAL de cumprimento de sentença de honorários advocatícios, incluindo no polo ativo o advogado que postula cumprimento de honorários, haja vista ser o titular do direito.
Na mesma oportunidade, deverá recolher as custas, como também trazer aos autos planilha compilada do débito.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento. *Assinatura e data conforme certificado digital* -
14/03/2025 10:25
Recebidos os autos
-
14/03/2025 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
13/03/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
13/03/2025 14:28
Processo Desarquivado
-
13/03/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 11:17
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 19:38
Recebidos os autos
-
12/02/2025 19:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 24ª Vara Cível de Brasília.
-
12/02/2025 16:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
12/02/2025 16:45
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BITCOIN TABACARIA E CAFE LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:38
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
31/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos.
Decreto a rescisão do contrato de locação (ID. 216610845 e ID. 216610847).
Condeno o requerido a pagar ao autor a importância de R$ 4.705,00, (quatro mil setecentos e cinco reais), a título de aluguel mensal, vencido em 10/03/2024, acrescida de correção monetária, pelo INPC, até 30/08/2024, quando o INPC deverá ser substituído pelo índice IPCA, com juros de mora de 1% ao mês e multa de 2%, tudo a partir do efetivo vencimento.
Condeno o requerido a pagar ao postulante a quantia de R$ 44.697,50 (quarenta e seis mil e oitocentos e noventa e três reais e dezessete centavos), a título multa contratual, acrescida, com exclusividade, da taxa SELIC, desde a citação. -
30/12/2024 14:54
Recebidos os autos
-
30/12/2024 14:54
Julgado procedente o pedido
-
20/12/2024 13:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/12/2024 13:32
Recebidos os autos
-
20/12/2024 13:32
Decretada a revelia
-
20/12/2024 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
20/12/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 02:37
Decorrido prazo de BITCOIN TABACARIA E CAFE LTDA em 19/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/11/2024 13:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2024 19:00
Recebidos os autos
-
14/11/2024 19:00
Deferido o pedido de LM TRANSPORTES INTERESTADUAIS SERVICOS E COMERCIO S.A - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
08/11/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/11/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Petição • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0022435-34.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Edgar Lemos do Prado
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/06/2019 09:18
Processo nº 0739362-79.2022.8.07.0016
Ney Brandao
Elisangela Teixeira de Lima
Advogado: Guilherme Luiz Guimaraes Medeiros
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/07/2025 11:04
Processo nº 0709899-42.2024.8.07.0010
Maria Kateuza Martins Guimaraes
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ricardo Pither de Sousa Santiago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/10/2024 16:13
Processo nº 0814648-92.2024.8.07.0016
Anderson Soares Martins
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Jose Mardonio Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/12/2024 16:42
Processo nº 0772634-93.2024.8.07.0016
Joao Carlos de Amurim
Airbnb Plataforma Digital LTDA
Advogado: Celso de Faria Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/08/2024 14:24