TJDFT - 0700727-06.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/02/2025 10:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/02/2025 02:36
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 11/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de MARLEYDE NUNES CORDEIRO AIRES em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 03:39
Decorrido prazo de ANTONIO AIRES FRANCA JUNIOR em 04/02/2025 23:59.
-
31/01/2025 15:34
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
29/01/2025 17:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/01/2025 15:25
Juntada de Petição de certidão
-
16/01/2025 17:30
Recebidos os autos
-
16/01/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 17:30
Outras decisões
-
16/01/2025 12:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
15/01/2025 19:14
Juntada de Petição de apelação
-
20/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0700727-06.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL SA EXECUTADO: TAMARA CORDEIRO AIRES, ANTONIO AIRES FRANCA JUNIOR, SHEILA LAUTERER VIEIRA AIRES, MARLEYDE NUNES CORDEIRO AIRES DECISÃO Trata-se de embargos de declaração de ID 220697334 opostos pela parte exequente, contra a decisão de ID 220322771.
Conheço dos embargos, pois tempestivos, na forma do artigo 1.023 do CPC.
Analisada a sentença embargada no presente feito, verifico que, de fato, há omissão.
Isso porque não houve fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, quando do acolhimento da exceção de pré-executividade.
Pelos motivos expostos, ACOLHO OS PRESENTES EMBARGOS para sanar a omissão apontada e, no mérito, DOU-LHES PROVIMENTO para fixar os honorários advocatícios sucumbenciais.
Pelo Princípio da Causalidade, condeno a parte exequente ao pagamento das custas e despesas do processo, bem como ao reembolso de eventuais despesas e custas já antecipadas pela parte adversa, além do pagamento de honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), nos termos do art. 85, §8º, do CPC (antigo art. 20, §4º, do CPC/73) em obediência ao entendimento expresso no Tema Repetitivo 410/STJ, tendo em vista o grau de zelo, a complexidade da causa, o trabalho desenvolvido e o tempo necessário a tanto.
Publique-se.
Intimem-se.
Documento Registrado, Datado e Assinado Eletronicamente Pelo(a) Juiz(a) de Direito Signatário(a) -
18/12/2024 15:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:48
Embargos de Declaração Acolhidos
-
16/12/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
16/12/2024 15:23
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/12/2024 02:27
Publicado Decisão em 13/12/2024.
-
12/12/2024 19:03
Recebidos os autos
-
12/12/2024 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/12/2024 16:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 15:55
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:55
Acolhida em parte a exceção de pré-executividade
-
09/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
09/12/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 14:22
Recebidos os autos
-
06/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
27/11/2024 16:57
Juntada de Petição de impugnação
-
19/11/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 18/11/2024.
-
14/11/2024 11:13
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de MARLEYDE NUNES CORDEIRO AIRES em 11/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 14:35
Recebidos os autos
-
11/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 14:35
Outras decisões
-
11/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 11/11/2024.
-
09/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ANTONIO AIRES FRANCA JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
-
08/11/2024 10:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
08/11/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
05/11/2024 15:16
Recebidos os autos
-
05/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 15:16
Outras decisões
-
05/11/2024 01:28
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
04/11/2024 01:25
Publicado Despacho em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
30/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 18:16
Recebidos os autos
-
29/10/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
28/10/2024 19:22
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2024 16:02
Recebidos os autos
-
28/10/2024 16:02
Deferido o pedido de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE).
-
25/10/2024 16:49
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
25/10/2024 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
25/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
09/10/2024 16:25
Expedição de Carta.
-
19/09/2024 08:37
Juntada de Certidão
-
14/09/2024 05:19
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/09/2024 04:40
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
20/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/08/2024 15:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 16:55
Juntada de Certidão
-
12/06/2024 18:21
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 10:54
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 03:47
Decorrido prazo de TAMARA CORDEIRO AIRES em 14/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
10/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
10/03/2024 03:04
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
09/03/2024 03:29
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/01/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 18:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/01/2024 12:42
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 07:38
Recebidos os autos
-
13/01/2024 07:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2024 07:38
Deferido em parte o pedido de BANCO DO BRASIL S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-91 (EXEQUENTE)
-
12/01/2024 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
12/01/2024 10:55
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2024 15:28
Determinada a emenda à inicial
-
10/01/2024 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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