TJDFT - 0704030-50.2023.8.07.0005
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 15:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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14/08/2025 06:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/08/2025 16:12
Recebidos os autos
-
06/08/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 08:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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06/08/2025 08:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 10.***.***/0002-18 (REQUERIDO) em 05/08/2025.
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06/08/2025 03:23
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2025 23:59.
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09/07/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 02:37
Publicado Certidão em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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16/06/2025 13:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 08:11
Expedição de Certidão.
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14/06/2025 14:18
Juntada de Petição de laudo
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14/06/2025 03:18
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 13/06/2025 23:59.
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10/06/2025 03:25
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 09/06/2025 23:59.
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05/06/2025 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
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29/05/2025 03:11
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 28/05/2025 23:59.
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23/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 09:36
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO) em 22/05/2025.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/05/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CAROLINE DA CUNHA DINIZ em 22/05/2025 23:59.
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07/05/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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07/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:15
Recebidos os autos
-
07/04/2025 10:15
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 10:15
Deferido o pedido de CAROLINE DA CUNHA DINIZ - CPF: *26.***.*91-04 (PERITO).
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03/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
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03/04/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
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16/02/2025 20:44
Juntada de Certidão
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 14/02/2025 23:59.
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10/02/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 29/01/2025.
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28/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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26/01/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 19:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 14:23
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 16:25
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 19:13
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:56
Recebidos os autos
-
29/11/2024 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 14:56
Outras decisões
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25/11/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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24/11/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 13/11/2024.
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13/11/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 07/11/2024 23:59.
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28/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 07:56
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 14:40
Juntada de Petição de comunicação
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22/10/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:21
Decorrido prazo de BRUNA ARAUJO FRANCA em 14/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 15:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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30/09/2024 02:21
Publicado Despacho em 30/09/2024.
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27/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:33
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 17:30
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:30
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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25/09/2024 15:48
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:58
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES - CPF: *59.***.*33-99 (PERITO) em 13/09/2024.
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14/09/2024 02:21
Decorrido prazo de DEMETRIUS DE LUNA LOPES BENEVIDES em 13/09/2024 23:59.
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27/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 26/08/2024 23:59.
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02/08/2024 17:35
Juntada de Petição de comunicação
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28/07/2024 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 02:59
Publicado Decisão em 15/07/2024.
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12/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704030-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO Da análise dos autos constata-se que a gratuidade de justiça fora indeferida ao autor, por ausência de interesse, uma vez que a ação tramitou inicialmente no Juizado Especial da Fazenda Pública, no entanto, considerando-se as implicações do pedido neste juízo e que está comprovada a hipossuficiência financeira, defiro a gratuidade da justiça ao autor.
Anote-se.
Presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização, pois não há questões processuais pendentes.
Não se encontram presentes as condições do artigo 373, § 1º, do Código de Processo Civil vigente, de modo que o ônus da prova se distribui pela regra ordinária (caput do referido dispositivo legal), razão pela qual incumbe ao autor a prova da alegação formulada.
Conforme inciso IV do artigo 357 do Código de Processo Civil devem ser delimitadas as questões de direito relevantes para o exame do mérito e, neste caso, ela cinge-se ao direito a recebimento de pensão por morte na qualidade de filho inválida, caso comprovada a invalidez do autor.
O autor requereu a realização de prova pericial (ID 202587942) para comprovar que o adoecimento alegado é suficiente para que ela faça jus à pensão por morte.
As partes controvertem acerca da invalidez do autor, portanto, constata-se que a prova pericial é necessária ao deslinde da controvérsia, razão pela qual defiro o pedido formulado pelo autor.
Nomeio como perito do juízo Demetrius de Luna Lopes Benevides que deverá ser intimado para apresentar proposta de honorários.
O autor é beneficiário da gratuidade da justiça, portanto, caso seja vencido haverá incidência da Resolução nº 127 de 15/3/2011 do CNJ e Portaria Conjunta nº 101, de 2016 do Tribunal de Justiça do Distrito Federal.
Dispõe o artigo 2º da mencionada portaria que o magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão pericial de acordo com os valores constantes do anexo, observando a complexidade da matéria, os graus de zelo profissional e especialização do perito, o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço, podendo o valor pré-estabelecido ser ultrapassado em até 5 (cinco) vezes (§ 1º).
O pagamento a ser efetuado por este Tribunal de Justiça é restrito ao valor contido no anexo descrito, caso a parte seja beneficiária da gratuidade da justiça e, caso o juiz fixe valor superior a diferença deverá ser cobrada da parte, conforme § 2º do artigo 2º da Portaria.
No entanto, se a parte não beneficiária da justiça gratuita sucumbir, será pago o valor dos honorários arbitrados e sem a limitação estabelecida na Portaria referenciada.
Os quesitos e indicação de assistente técnico deverão ser apresentados no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 465, § 1º do Código de Processo Civil.
O perito deverá ser intimado nos termos do § 2º do artigo 465 do Código de Processo Civil.
Com a proposta de honorários intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de cinco dias (§ 3º do artigo 465 do Código de Processo Civil) e, em seguida venham os autos conclusos para a fixação dos honorários.
O perito deverá informar ao juízo a data da realização da perícia com antecedência necessária para intimação das partes, conforme artigo 474 do Código de Processo Civil.
O prazo para entrega do laudo é de 30 dias a contar da realização da perícia.
A secretaria deverá cumprir os atos independentemente de conclusão.
O pedido de prova oral será analisado após a conclusão da perícia.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 10 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
10/07/2024 21:25
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 19:24
Recebidos os autos
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10/07/2024 19:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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09/07/2024 13:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 10.***.***/0002-18 (REQUERIDO) em 08/07/2024.
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09/07/2024 04:44
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 19:38
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 03:10
Publicado Certidão em 01/07/2024.
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29/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0704030-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE PEREIRA GOMES REQUERIDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO DE ENCERRAMENTO DE EXPEDIENTE Esta secretaria encerrou manualmente o(s) expediente(s) aberto(s) (ID(s) 36583971) para fins de continuidade do trâmite processual. 27 de junho de 2024.
CYNTHIA TOME DE OLIVEIRA ROCHA Servidor Geral -
27/06/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 18:27
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/06/2024 17:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/05/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 14:44
Recebidos os autos
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13/05/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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10/05/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 07/05/2024.
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06/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
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02/05/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 15:54
Recebidos os autos
-
02/05/2024 15:54
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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02/05/2024 09:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/05/2024 09:34
Juntada de Certidão
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02/05/2024 09:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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27/02/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704030-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informa que ainda está aguardando a autorização judicial nos autos do processo nº 0700913-86.2021.8.07.0016 e, por estar à mercê de sua análise, requer a suspensão do prazo.
Diante do informado e por se tratar de ato que compete ao Juízo da Segunda Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Planaltina, defiro o pedido de suspensão.
Fique o autor ciente que deverá comunicar nos autos a referida decisão para prosseguimento do feito.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 26 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
26/02/2024 16:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/02/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 10:10
Recebidos os autos
-
26/02/2024 10:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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23/02/2024 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/02/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 03:05
Publicado Decisão em 30/01/2024.
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29/01/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704030-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Competência da Justiça Estadual (10654) Requerente: SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor informa que ainda não houve decisão nos autos do processo de nº 0700913-86.2021.8.07.0016, quanto à autorização judicial requerida, o que é necessário para regularização da representação processual e regular prosseguimento do feito, por isso defiro o pedido para conceder o prazo de 15 (quine) dias para cumprimento das determinações anteriores.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 25 de Janeiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
25/01/2024 15:41
Recebidos os autos
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25/01/2024 15:41
Deferido o pedido de SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO - CPF: *50.***.*03-93 (REQUERENTE).
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24/01/2024 09:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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23/01/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 07:46
Publicado Decisão em 29/11/2023.
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28/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
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24/11/2023 11:50
Recebidos os autos
-
24/11/2023 11:50
Deferido o pedido de SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO - CPF: *50.***.*03-93 (REQUERENTE).
-
23/11/2023 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/11/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/10/2023.
-
27/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
-
25/10/2023 15:13
Recebidos os autos
-
25/10/2023 15:13
Determinada a emenda à inicial
-
24/10/2023 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
24/10/2023 12:15
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
24/10/2023 08:02
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
24/10/2023 08:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/10/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 18:25
Recebidos os autos
-
20/10/2023 18:25
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 18:25
Declarada incompetência
-
18/10/2023 08:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
18/10/2023 07:41
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 20:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/10/2023 17:15
Recebidos os autos
-
06/10/2023 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
-
29/09/2023 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0704030-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECONVINTE: SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE PEREIRA GOMES RECONVINDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL D E S P A C H O Converto o julgamento em diligência.
Acoste-se aos autos, no prazo de 15 dias, o termo de curatela mencionada na exordial.
Após, venham conclusos para decisão. * documento datado e assinado eletronicamente. -
28/09/2023 13:55
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/09/2023 19:41
Recebidos os autos
-
27/09/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 19:41
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
13/09/2023 08:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/09/2023 22:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/09/2023 16:17
Recebidos os autos
-
01/09/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 16:17
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
29/08/2023 14:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
28/08/2023 15:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:24
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:22
Juntada de Petição de réplica
-
08/08/2023 01:40
Publicado Certidão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0704030-50.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) RECONVINTE: SERGIO ANTONIO PEREIRA GOMES FILIPPO REPRESENTANTE LEGAL: DIONE PEREIRA GOMES RECONVINDO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 03 de Agosto de 2023 17:56:18.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
03/08/2023 17:57
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 15:08
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2023 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2023 14:52
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:36
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
30/06/2023 12:32
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/06/2023 19:27
Recebidos os autos
-
29/06/2023 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2023 19:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
29/06/2023 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
29/06/2023 15:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
29/06/2023 15:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
28/06/2023 08:47
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 19/06/2023.
-
16/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
09/06/2023 13:36
Recebidos os autos
-
09/06/2023 13:36
Outras decisões
-
05/06/2023 14:51
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
05/06/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/05/2023 11:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
23/05/2023 17:33
Recebidos os autos
-
23/05/2023 17:33
Declarada incompetência
-
22/05/2023 16:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO ALVES DE MEDEIROS
-
07/04/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 01:08
Publicado Certidão em 04/04/2023.
-
03/04/2023 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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