TJDFT - 0754065-92.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
16/06/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
02/06/2025 15:16
Transitado em Julgado em 30/05/2025
-
31/05/2025 02:16
Decorrido prazo de NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 30/05/2025 23:59.
-
10/05/2025 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/05/2025 02:15
Publicado Ementa em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
07/05/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 17:13
Conhecido o recurso de NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA - CNPJ: 24.***.***/0001-88 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/05/2025 14:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/03/2025 16:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/03/2025 00:00
Edital
12ª SESSÃO ORDINÁRIA VIRTUAL - 2TCV - (PERÍODO DE 23/04 ATÉ 30/04) De ordem do Excelentíssimo Senhor Desembargador HÉCTOR VALVERDE SANTANNA, Presidente da 2ª Turma Cível e, tendo em vista o disposto no artigo 4º, §1º e §2º da Portaria GPR 841/2021 do TJDFT c/c artigo 123 do Regimento Interno do TJDFT, faço público a todos os interessados e aos que virem o presente EDITAL, ou dele conhecimento tiverem que, a partir das 13h30min do dia 23 de Abril de 2025 tem início a presente Sessão Virtual para julgamento dos processos eletrônicos constantes de pautas já publicadas, os apresentados em mesa que independem de publicação e o(s) seguinte(s) processo(s) judicial(is) eletrônico(s) – PJ-e, abaixo relacionado(s): Processo 0746595-10.2024.8.07.0000 Número de ordem 1 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo JULIANA MOREIRA DE FARIA CORREIA Advogado(s) - Polo Ativo RODRIGO BEZERRA CORREIA - DF19454-A Polo Passivo MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO Advogado(s) - Polo Passivo MARCO AURELIO ORDONES DE CASTRO - DF9643-A Terceiros interessados Processo 0704164-24.2025.8.07.0000 Número de ordem 2 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo LINCOLN JOSE RIBEIRO Advogado(s) - Polo Ativo IZABELLA ALCANTARA ALVES - DF65640-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL GUILHERME PEREIRA DOLABELLA BICALHO - DF29145-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0754497-14.2024.8.07.0000 Número de ordem 3 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ANDRE LUIS DE JESUS SOARES Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo COMPANHIA DE SANEAMENTO AMBIENTAL DO DISTRITO FEDERAL - CAESB Advogado(s) - Polo Passivo CAESB - DF Terceiros interessados Processo 0704802-57.2025.8.07.0000 Número de ordem 4 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA - MT8184-A Polo Passivo GIOVANNA GABRIELA DO VALE VASCONCELOS Advogado(s) - Polo Passivo SARAH JULIA VASCONCELOS DE FREITAS - DF59234-A Terceiros interessados Processo 0751800-20.2024.8.07.0000 Número de ordem 5 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL MILENA PIRAGINE - DF40427-A Polo Passivo IMPACTO PNEUS E RODAS LTDA - MECHARLEY DELALIBERA DOURADOELIANA ROSA DELALIBERA Advogado(s) - Polo Passivo DP - CURADORIA ESPECIALDP - CURADORIA ESPECIAL Terceiros interessados Processo 0704298-51.2025.8.07.0000 Número de ordem 6 Classe judicial AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DULCINEIA ANTONIA DE PAULA Advogado(s) - Polo Ativo CELSO FLAVIO BALDOTTO COVRE - DF32331-A Polo Passivo BRCRED SERVICOS DE COBRANCA LTDA - EPP Advogado(s) - Polo Passivo LUCAS COUTINHO MIDLEJ RODRIGUES COELHO - DF61351-AELISA TELES BARBOSA - DF62530-A Terceiros interessados Processo 0724616-39.2022.8.07.0007 Número de ordem 7 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo M.
E.
M.
D.
G.M.
M.
D.
G.M.
M.
D.
G.
Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERALDEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo E.
D.
O.
G.
Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados KAROLINE DE MATOS COSTAMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710341-17.2024.8.07.0007 Número de ordem 8 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo S.
P.
Advogado(s) - Polo Ativo AIRAN ALMEIDA DE LIMA - DF71112 Polo Passivo E.
P.
D.
Advogado(s) - Polo Passivo MARCUS VINICIUS VITALINO SANTANA - DF56861WILLIAM NERES DE MOURA RAMOS - DF63490-A Terceiros interessados LINDOMAR PAULINO DAMAZIOMINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0710444-41.2021.8.07.0003 Número de ordem 9 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ADAMACI DE SOUZA SOARESEVANIA RITA DE SOUZA Advogado(s) - Polo Ativo GODOFREDO DA SILVA NETO - DF8835-AMAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-A Polo Passivo EVANIA RITA DE SOUZAADAMACI DE SOUZA SOARES Advogado(s) - Polo Passivo MAYARA CRISTINA LOPES PEREIRA - DF40047-AGODOFREDO DA SILVA NETO - DF8835-A Terceiros interessados Processo 0705078-36.2022.8.07.0019 Número de ordem 10 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo FABIO DA SILVA FEITOZA Advogado(s) - Polo Ativo GIOVANNA BARROSO MARTINS DA SILVA - SP478272-A Polo Passivo SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado(s) - Polo Passivo SINOSSERRA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO GUILHERME SANTOS BORGES - RS60941-A Terceiros interessados Processo 0706416-72.2022.8.07.0010 Número de ordem 11 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo DIRECIONAL TAGUATINGA ENGENHARIA LTDA Advogado(s) - Polo Ativo DIRECIONAL ENGENHARIA S/A MARCELO CANDIOTTO FREIRE - MG104784-A Polo Passivo JUNIO ALVES DO ESPIRITO SANTOVERONICA MARIANO SOUSA Advogado(s) - Polo Passivo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0711598-38.2024.8.07.0020 Número de ordem 12 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO DO BRASIL S/ACONCEICAO DE SOUZA DAMASCENO Advogado(s) - Polo Ativo BANCO DO BRASIL EDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-AOTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-A Polo Passivo CONCEICAO DE SOUZA DAMASCENOBANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL OTAVIO RIBEIRO COSTA NETO - DF68773-AEDVALDO COSTA BARRETO JUNIOR - DF29190-A Terceiros interessados Processo 0701475-04.2021.8.07.0014 Número de ordem 13 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo HK SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDACRISTIANE MARIA MARTINS DE OLIVEIRA Advogado(s) - Polo Ativo PAULO HENRIQUE DE SA - DF64294-AMICHELLE DOS SANTOS NEGREIROS - DF58528-A Polo Passivo BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) - Polo Passivo BANCO DO BRASIL LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS - PA18696-AMILENA PIRAGINE - DF40427-A Terceiros interessados Processo 0710763-51.2022.8.07.0010 Número de ordem 14 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.ERCILIA DIAS DOS SANTOS Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-AMARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO - PR89807-A Polo Passivo ERCILIA DIAS DOS SANTOSBANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo ITAÚ UNIBANCO S/A MARIA GABRIELA MONTANHER SONEGO - PR89807-AENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO - BA29442-A Terceiros interessados JOSE CANDIDO NETO Processo 0716611-75.2024.8.07.0001 Número de ordem 15 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo CRISTIANO GOULART SIMAS GOMES Advogado(s) - Polo Ativo ROBERTO MARIANO DE OLIVEIRA SOARES - DF23604-A Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA Advogado(s) - Polo Passivo ATIMO GESTAO DE ATIVOS COBRANCAS EXTRAJUDICIAL E SERVICOS LTDA MARCELLO HENRIQUE RODRIGUES SILVA - DF28161-A Terceiros interessados Processo 0752549-68.2023.8.07.0001 Número de ordem 16 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.MEIGA AUREA MENDES MENEZES Advogado(s) - Polo Ativo QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-AALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-A Polo Passivo MEIGA AUREA MENDES MENEZESAMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogado(s) - Polo Passivo AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
ALBERTO EMANUEL ALBERTIN MALTA - DF46056-AFABIO HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF17081-ARAFAEL HENRIQUE GARCIA DE SOUZA - DF44046-AROBERTA CARVALHO DE ROSIS - PR38080-AGUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO - DF53701-A Terceiros interessados Processo 0724521-33.2023.8.07.0020 Número de ordem 17 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo C.
B.
M.
Advogado(s) - Polo Ativo LUIZA XIMENES DAMACENO - DF45849-ACAMILA FERREIRA BORGES - DF51651-ABEATRIZ ARAUJO ANDRADE - DF54145-A Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s) - Polo Passivo CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL RODRIGO DE SA QUEIROGA - DF16625-A Terceiros interessados MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Processo 0702314-43.2018.8.07.0011 Número de ordem 18 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s) - Polo Ativo SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE LUIZ FELIZARDO BARROSO - RJ8632-A Polo Passivo CARLOS AUGUSTO DA COSTA BARROS Advogado(s) - Polo Passivo WILKERSON CRUZ HONORATO - DF57163-A Terceiros interessados Processo 0718046-84.2024.8.07.0001 Número de ordem 19 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA Advogado(s) - Polo Ativo IVAN LIMA DOS SANTOS - DF12316-A Polo Passivo INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR S A Advogado(s) - Polo Passivo INFINITA ASSISTENCIA MEDICA E HOSPITALAR LTDA ALEXANDRE BRANDAO BASTOS FREIRE - DF20812-A Terceiros interessados Processo 0716317-69.2024.8.07.0018 Número de ordem 20 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ANDREIA VIEIRA DA GUIA Advogado(s) - Polo Ativo DEFENSORIA PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL Polo Passivo DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL Terceiros interessados Processo 0712157-37.2024.8.07.0006 Número de ordem 21 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Advogado(s) - Polo Ativo ITAÚ UNIBANCO S/A CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI - DF45443-A Polo Passivo MARIA APARECIDA LOPES DA SILVA Advogado(s) - Polo Passivo Terceiros interessados Processo 0720803-51.2024.8.07.0001 Número de ordem 22 Classe judicial APELAÇÃO CÍVEL (198) Relator HECTOR VALVERDE SANTANNA Polo Ativo ROSA DE LOURDES DE ARAUJO CUNHAINSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL Advogado(s) - Polo Ativo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL FRANCINALDO FREIRE DE MENDONCA - DF50910-A Polo Passivo INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERALROSA DE LOURDES DE ARAUJO CUNHA Advogado(s) - Polo Passivo PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL -
27/03/2025 16:08
Expedição de Intimação de Pauta.
-
27/03/2025 16:08
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
26/03/2025 18:14
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
23/03/2025 21:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/03/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 18:38
Juntada de Petição de manifestações
-
12/02/2025 02:17
Decorrido prazo de NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
13/01/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
NÚMERO DO PROCESSO: 0754065-92.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: NA PRAIA PRODUCOES E EVENTOS LTDA AGRAVADO: INSTITUTO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS HIDRICOS DO DISTRITO FEDERAL - IBRAM DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Na Praia Produções e Eventos Ltda. contra decisão interlocutória proferida nos autos do cumprimento de sentença n. 0704848-10.2019.8.07.0018 na qual o Juízo de Primeiro Grau indeferiu o requerimento de correção de erro material do acórdão n. 1334747 formulado por ela (id 219978213 dos autos originários).
A agravante alega que o erro material pode ser conhecido de ofício ou a requerimento da parte para corrigir inexatidões materiais ou erros de cálculo.
Sustenta que a correção de erros materiais após a publicação da sentença ou acórdão é possível, independentemente de requerimento das partes com o objetivo de refletir com precisão aquilo que foi decidido.
Esclarece que erro material refere-se a incorreções evidentes no texto da decisão que não envolvem a reanálise do mérito, mas apenas ajustes necessários para que a decisão seja fiel ao que foi determinado pelo juiz ou tribunal.
Explica que a inclusão equivocada do auto de infração n. 8302/2019, que foi anulado administrativamente pela autoridade atuante, no lugar do auto de infração n. 8931/2019, que foi efetivamente declarado nulo por este Tribunal de Justiça, configura erro material evidente.
Argumenta que o auto de infração n. 8302/2019 não foi objeto de avaliação quanto à nulidade.
Acrescenta que o auto de infração n. 8931/2019 foi considerado no acórdão, mas não foi indicado em sua ementa.
Afirma que o acórdão declarou a nulidade de quatro (4) autos de infração, mas inseriu, equivocadamente, o número de um auto de infração declarado nulo administrativamente e não o de n. 8931/2019.
Destaca que a inclusão do auto de infração n. 8302/2019 na ementa final da decisão do colegiado e a exclusão do auto de infração n. 8931/2019 gerou uma situação de incerteza quanto ao cumprimento da decisão judicial.
Ressalta que os valores da multa do auto de infração declarado nulo pelo Poder Judiciário foi alvo de inscrição em dívida ativa por não ter sido inserido na ementa do acórdão.
Alega que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça está orientada no sentido de que o erro material pode ser corrigido de ofício ou a requerimento da parte ainda que após o trânsito em julgado da sentença.
Transcreve julgados em favor de sua tese.
Sustenta que a correção de erro material não fere o princípio da coisa julgada porquanto não há alteração do conteúdo da decisão.
Argumenta que o Juízo de Primeiro Grau tem competência para correção de erro material em decisão proferida por Órgão Colegiado porquanto essa correção não implica reanálise do mérito ou violação da coisa julgada.
Defende que a inscrição do auto de infração n. 8931/2019 em dívida ativa em razão do erro material acarreta-lhe prejuízos imediatos e irreparáveis.
Requer a antecipação dos efeitos da tutela recursal para suspender a eficácia da certidão de dívida ativa n. *02.***.*84-21 e o auto de infração n. 8931/2019, com a sustação de todos os seus efeitos até o julgamento definitivo deste agravo de instrumento e para determinar a comunicação às autoridades administrativas competentes para que cessem quaisquer restrições ou medidas decorrentes da inscrição em dívida ativa.
Pede o provimento do agravo de instrumento para determinar a retificação do acórdão n. 1334747, com a substituição do auto de infração n. 8302/2019 pelo auto de infração n. 8931/2019.
Pede, subsidiariamente, a remessa dos autos ao órgão colegiado prolator da decisão para que corrija o erro material indicado.
O preparo foi recolhido (id 67409926 e 67409927). É o breve relatório.
Decido.
O art. 1.019, inc.
I, do Código de Processo Civil estabelece que o Relator poderá deferir em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, desde que a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo estejam evidenciados.
A análise realizada na estreita via de cognição prevista para o processamento e o julgamento do presente recurso demonstra que a probabilidade de provimento recursal está ausente.
A controvérsia recursal consiste em analisar a possibilidade de correção de erro material de acórdão transitado em julgado pelo Juízo de Primeiro Grau.
O art. 502 do Código de Processo Civil denomina a coisa julgada material como a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
O trânsito em julgado refere-se a esse momento em que uma decisão torna-se definitiva e não pode mais ser objeto de recurso.
A imutabilidade conferida à coisa julgada garante a segurança jurídica das decisões judiciais e evita que os conflitos perpetuem-se no tempo.
O acórdão n. 1334747 foi publicado e a agravante não opôs embargos de declaração para eventual correção de erros materiais nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil nem interpôs qualquer outro recurso no prazo legal.
O acórdão transitado em julgado sujeita-se à regra geral da imutabilidade, de modo que não pode ser modificado, revisado ou revertido, ainda que para correção de erros materiais.
A correção pretendida é inviável neste momento processual em razão da eficácia preclusiva da coisa julgada.
O Juízo de Primeiro não pode afastar o trânsito em julgado e alterar o acórdão n. 1334747 em razão de requerimento simples formulado pelas partes, em especial quando há previsão legal de via própria para a sua desconstituição.
Concluo que os argumentos da agravante não ensejam a reforma da decisão agravada neste juízo de cognição sumária.
Ante o exposto, indefiro o requerimento de antecipação dos efeitos da tutela recursal.
Comunique-se ao Juízo de Primeiro Grau, que fica dispensado de prestar informações.
Ao agravado para apresentar resposta ao recurso caso queira.
Após, à Procuradoria de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.
Intimem-se.
Brasília, data registrada em assinatura eletrônica.
Desembargador Héctor Valverde Santanna Relator -
20/12/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 22:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/12/2024 15:57
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
18/12/2024 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/12/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Agravo • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0726033-68.2024.8.07.0003
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Felipe Alves dos Santos
Advogado: Monyelle Araujo Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/09/2024 18:30
Processo nº 0028010-07.2008.8.07.0001
Distrito Federal
Manoel Vasconcelos Assunsao
Advogado: Patricia Lyrio Assreuy
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2019 17:52
Processo nº 0035680-15.2012.8.07.0015
Distrito Federal
Maria das Dores Fernandes Silva
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/07/2019 13:45
Processo nº 0754251-18.2024.8.07.0000
Jhsf Salvador Empreendimentos e Incorpor...
Pablo Moreira de Carvalho
Advogado: Bruno de Almeida Maia
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 14:13
Processo nº 0754043-34.2024.8.07.0000
Jose Mauricio Bicalho Dias
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/12/2024 10:54