TJDFT - 0726153-02.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 13:34
Arquivado Definitivamente
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17/03/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 13/03/2025.
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13/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/03/2025 06:24
Recebidos os autos
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11/03/2025 06:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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13/02/2025 14:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 14:54
Transitado em Julgado em 12/02/2025
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12/02/2025 02:42
Decorrido prazo de ALLEX FELIX MOURAO em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 19:37
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Em 18/11/2024, esclareceu-se que as joias deixadas deveriam ser arroladas e partilhadas em procedimento de inventário.
Determinou-se o recolhimento das custas processuais ou a comprovação da situação de hipossuficiência econômica, além de emenda à petição inicial (ID 217938852).
Todavia, os requerentes não atenderam ao que fora estipulado (ID 220980336).
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, nos termos do artigo 330, inciso IV do Código de Processo Civil.
Extingo o processo sem resolução do mérito, conforme o artigo 485, inciso I, também do Código de Processo Civil.
Custas pelos requerentes.
Sem honorários advocatícios.
Decorrido o prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
20/12/2024 15:21
Recebidos os autos
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20/12/2024 15:21
Indeferida a petição inicial
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16/12/2024 11:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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16/12/2024 11:14
Juntada de Certidão
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14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de ALLAN FELIX MOURAO em 13/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 17:10
Recebidos os autos
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18/11/2024 17:09
Determinada a emenda à inicial
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18/11/2024 14:11
Juntada de Certidão
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18/11/2024 14:05
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para ARROLAMENTO SUMÁRIO (31)
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04/11/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA DUARTE SEIXAS
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04/11/2024 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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