TJDFT - 0711733-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/02/2025 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/02/2025 17:37
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:36
Transitado em Julgado em 20/12/2024
-
04/02/2025 03:02
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711733-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILIANE NUNES LAGE REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS AMORAS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/02/2025 14:00.
Ante a falta de interesse recursal , opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0711733-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: NILIANE NUNES LAGE REQUERIDO: CONDOMINIO RESIDENCIAL JARDIM DAS AMORAS SENTENÇA Cuida-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que a parte autora, antes da realização da audiência de conciliação, requereu a desistência do feito.
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência da ação e, por consequência, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Cancele-se a Sessão de Conciliação (videoconferência) designada para o dia 10/02/2025 14:00.
Ante a falta de interesse recursal , opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se somente a parte autora.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/12/2024 15:44
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
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20/12/2024 09:03
Recebidos os autos
-
20/12/2024 09:03
Extinto o processo por desistência
-
19/12/2024 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 02:33
Publicado Decisão em 12/12/2024.
-
12/12/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 15:52
Recebidos os autos
-
10/12/2024 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
10/12/2024 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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10/12/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
28/11/2024 16:30
Recebidos os autos
-
28/11/2024 16:30
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2024 15:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/02/2025 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
28/11/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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