TJDFT - 0744175-32.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alvaro Luis de Araujo Sales Ciarlini
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 15:05
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 15:05
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 19:21
Transitado em Julgado em 07/03/2025
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08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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23/12/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TEMA Nº 1169.
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
APLICAÇÃO.
POSSIBILIDADE.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.
A presente hipótese consiste em examinar se é aplicável ao caso em análise o entendimento explicitado na decisão proferida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça no Resp. nº 1978629-RJ, que foi submetido a julgamento sob a sistemática dos recursos repetitivos (Tema nº 1169). 2.
O Colendo Superior Tribunal de Justiça determinou a suspensão do curso dos processos em trâmite no território nacional, nos termos da regra prevista no art. 1037, inc.
II, do CPC, para definir se a prévia liquidação é requisito necessário ao cumprimento individual de sentença coletiva genérica. 3.
O sobrestamento do curso do processo, com a aplicação imediata do comando previsto no Tema nº 1169, não pode ocorrer sem a prévia constatação da real existência de controvérsia a respeito da necessidade de prévia liquidação da sentença no caso concreto. 4.
No caso em análise não há controvérsia a respeito da eventual imprescindibilidade de liquidação, o que afasta a necessidade de suspensão do curso do processo de origem. 5.
Recurso conhecido e provido. -
19/12/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 14:06
Conhecido o recurso de MAYARA SOARES DA COSTA - CPF: *70.***.*02-07 (AGRAVANTE) e provido
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19/12/2024 13:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/11/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:34
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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21/11/2024 14:41
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:51
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALVARO CIARLINI
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28/10/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 02:17
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2024 18:34
Concedida a Antecipação de tutela
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16/10/2024 16:38
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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15/10/2024 20:01
Juntada de Certidão
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15/10/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/10/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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