TJDFT - 0756480-45.2024.8.07.0001
1ª instância - 21ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR em 27/08/2025 23:59.
-
28/08/2025 03:28
Decorrido prazo de MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 27/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 02:55
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
18/08/2025 14:21
Recebidos os autos
-
18/08/2025 14:21
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
18/08/2025 12:19
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR em 30/07/2025 23:59.
-
31/07/2025 03:32
Decorrido prazo de MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 30/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 02:55
Publicado Decisão em 23/07/2025.
-
23/07/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, por não existir ofensa ao art. 1.022, do Código de Processo Civil, quando o juízo ou tribunal aprecia, com clareza e objetividade, de forma motivada, as questões que delimitam a controvérsia, REJEITO o pleito deduzido nos embargos de declaração de ID 241537637 e mantenho a decisão de ID 240369516 na forma como foi proferida.
Assim, volvam-me os autos conclusos para sentença, observando-se as preferências legais e a ordem cronológica.
I. -
21/07/2025 13:26
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/07/2025 19:06
Recebidos os autos
-
19/07/2025 19:06
Embargos de declaração não acolhidos
-
14/07/2025 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
14/07/2025 15:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/07/2025 02:54
Publicado Certidão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:33
Decorrido prazo de SERGIO ANTONIO FERREIRA VICTOR em 03/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 12:43
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 11:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
26/06/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
24/06/2025 15:37
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/06/2025 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
16/06/2025 20:18
Juntada de Petição de réplica
-
26/05/2025 02:54
Publicado Certidão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
21/05/2025 18:53
Expedição de Certidão.
-
21/05/2025 13:48
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 03:11
Publicado Decisão em 20/05/2025.
-
20/05/2025 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
15/05/2025 18:23
Recebidos os autos
-
15/05/2025 18:23
Outras decisões
-
09/05/2025 19:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
09/05/2025 19:25
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 20:49
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2025 18:52
Juntada de Petição de certidão
-
31/03/2025 16:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2025 11:55
Juntada de Certidão
-
22/02/2025 07:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
20/02/2025 02:36
Decorrido prazo de MULTIPEDRAS COMERCIO DE MARMORES E GRANITOS LTDA - EPP em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:32
Publicado Intimação em 12/02/2025.
-
11/02/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Trata-se de ação de consignação em pagamento em que o Réu se nega a receber.
O depósito já foi realizado, conforme se verifica no ID n.º222970413.
Cite-se para o respectivo levantamento ou para oferecimento de contestação, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 335, caput), contados da juntada aos autos do mandado de citação devidamente cumprido (CPC, art. 335, inciso III), sob pena de revelia (CPC, art. 335, inciso III).
Advirta-se o Réu de que a contestação deverá ser apresentada por advogado.
I -
10/02/2025 18:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2025 18:03
Recebidos os autos
-
07/02/2025 18:03
Outras decisões
-
03/02/2025 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
03/02/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:52
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
-
20/01/2025 15:35
Juntada de Petição de certidão
-
18/01/2025 03:01
Juntada de Certidão
-
31/12/2024 00:00
Intimação
À parte autora para promover o recolhimento das custas iniciais no prazo de 15 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. -
30/12/2024 09:26
Recebidos os autos
-
30/12/2024 09:26
Determinada a emenda à inicial
-
27/12/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) HILMAR CASTELO BRANCO RAPOSO FILHO
-
19/12/2024 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0736085-32.2024.8.07.0001
Condominio Prive Residencial Monaco
Renato Cristiano Torres
Advogado: Hugo Queiros Alves de Souza
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 27/08/2024 12:26
Processo nº 0706502-78.2024.8.07.0008
Gabrielle Nascimento da Costa
Jose Celso Gontijo Engenharia S/A
Advogado: Bruno Dal Bo Pamplona
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/10/2024 10:02
Processo nº 0747517-48.2024.8.07.0001
Neide Fernandes Ricardo
Amil Assistencia Medica Internacional S....
Advogado: Matheus Rangel da Silva Leal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 16:05
Processo nº 0716264-52.2018.8.07.0001
Caixa de Previdencia dos Funcs do Banco ...
Manoel Everaldo Moraes Ferreira
Advogado: Elizabeth Tostes Peixoto
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2020 20:32
Processo nº 0716264-52.2018.8.07.0001
Associacao dos Advogados do Banco do Bra...
Manoel Everaldo Moraes Ferreira
Advogado: Elizabeth Tostes Peixoto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2018 19:39