TJDFT - 0734492-68.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 09:11
Arquivado Definitivamente
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17/02/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:09
Expedição de Ofício.
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05/02/2025 15:39
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 04/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:15
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0734492-68.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
AGRAVADO: GILMAR GALDINO DE SOUSA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por ITAU UNIBANCO HOLDING S.A..
O apelante requereu a desistência do feito, conforme documento ID 63471753. É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: “Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes; (...).” Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte apelante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, retornem os autos ao juízo de origem.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 12 de dezembro de 2024 10:43:31.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
12/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 12:20
Recebidos os autos
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12/12/2024 12:20
Extinto o processo por desistência
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10/09/2024 18:44
Recebidos os autos
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10/09/2024 18:44
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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02/09/2024 10:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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30/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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30/08/2024 02:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 29/08/2024 23:59.
-
22/08/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2024 18:07
Recebidos os autos
-
20/08/2024 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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20/08/2024 15:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
20/08/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2024
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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