TJDFT - 0707661-55.2021.8.07.0010
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/02/2025 18:44
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 12:20
Cancelada a movimentação processual
-
06/02/2025 12:20
Desentranhado o documento
-
05/02/2025 18:47
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em 31/01/2025
-
01/02/2025 02:32
Decorrido prazo de KATHIA HELENA ALVES DE ARAUJO em 31/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 14:42
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
-
07/01/2025 08:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
06/01/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707661-55.2021.8.07.0010 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: KATHIA HELENA ALVES DE ARAUJO QUERELADO: FRANCINEIDE SARAIVA DO NASCIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 81, § 3º, da Lei 9.099/95.
Versam os presentes autos sobre infração penal, em tese, praticada pela autora do(s) fato(s), conforme descrito nos autos.
Verifico que a autora aceitou as condições estabelecidas pelo Ministério Público em termo próprio e decorrido o prazo, veio a notícia do integral cumprimento das obrigações impostas, conforme documentos juntados aos autos.
Ante o exposto, acolho a manifestação ministerial e declaro extinta a punibilidade da autora, em relação aos fatos noticiados nestes autos, com fundamento no art. 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95, aplicável por analogia.
Passada em julgado, arquivem-se os autos, procedendo-se às comunicações e anotações necessárias.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente. -
20/12/2024 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2024 12:50
Recebidos os autos
-
20/12/2024 12:50
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
19/12/2024 18:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/12/2024 17:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/12/2024 17:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
19/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/12/2024 17:45
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
04/06/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:11
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 12:58
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
24/11/2023 17:12
Recebidos os autos
-
24/11/2023 17:12
Outras decisões
-
23/11/2023 17:41
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
22/11/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/11/2023 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2023 19:02
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
16/03/2023 17:42
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 19:26
Cancelada a movimentação processual
-
25/01/2023 19:26
Desentranhado o documento
-
25/01/2023 19:26
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 18:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/12/2022 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/12/2022 18:43
Suspensão Condicional do Processo
-
07/12/2022 18:43
Recebida a queixa contra FRANCINEIDE SARAIVA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*97-19 (QUERELADO)
-
07/12/2022 17:43
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
07/12/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 17:42
Cancelada a movimentação processual
-
07/12/2022 17:42
Desentranhado o documento
-
05/12/2022 08:35
Recebida a queixa contra FRANCINEIDE SARAIVA DO NASCIMENTO - CPF: *06.***.*97-19 (QUERELADO)
-
29/11/2022 14:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2022 11:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 08:41
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
17/11/2022 08:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
-
14/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/11/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2022 10:31
Audiência Suspensão Condicional do Processo redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/12/2022 15:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
10/11/2022 16:12
Recebidos os autos
-
10/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 17:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
07/11/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
26/10/2022 16:02
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 16:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/10/2022 01:06
Publicado Certidão em 24/10/2022.
-
22/10/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 09:18
Expedição de Mandado.
-
17/10/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 10:48
Recebidos os autos
-
17/10/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
17/10/2022 10:13
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 14:00, 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
-
29/09/2022 18:03
Recebidos os autos
-
29/09/2022 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2022 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
20/09/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2022 15:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
-
09/08/2022 15:43
Sessão Restaurativa realizada em/para 09/08/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
09/08/2022 15:42
Realizado o Procedimento restaurativo Mediação/Conferência vítima-ofensor-comunidade em 09/08/2022 13:30 em Santa Maria
-
20/07/2022 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/07/2022 15:51
Sessão Restaurativa designada em/para 09/08/2022 13:30 Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
-
08/06/2022 19:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
03/06/2022 11:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 19:01
Juntada de Certidão
-
31/05/2022 14:38
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
16/05/2022 15:51
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2022 21:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 16:27
Recebidos os autos
-
26/04/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2022 00:38
Decorrido prazo de POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL em 11/04/2022 23:59:59.
-
07/04/2022 20:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
31/03/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2022 18:28
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2022 17:59
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
08/02/2022 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2022 16:13
Recebidos os autos
-
04/02/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2022 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
19/01/2022 20:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/01/2022 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 19:30
Recebidos os autos
-
14/12/2021 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2021 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATA ALVES DE BARCELOS CRISPIM DA SILVA
-
23/11/2021 13:38
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
16/11/2021 17:50
Recebidos os autos
-
16/11/2021 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo Almeida Madruga
-
05/11/2021 15:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
21/10/2021 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 19:05
Juntada de Certidão
-
15/10/2021 01:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2021
Ultima Atualização
06/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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