TJDFT - 0751516-09.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2025 01:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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13/07/2025 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/07/2025 05:01
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/07/2025 13:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/07/2025 13:36
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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09/07/2025 15:16
Expedição de Certidão.
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07/07/2025 14:28
Juntada de Certidão
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01/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/07/2025 18:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/06/2025 08:47
Juntada de Certidão
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18/06/2025 11:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/06/2025 18:37
Juntada de Certidão
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05/06/2025 18:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/05/2025 15:49
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2025 19:05
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:04
Juntada de Certidão
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12/05/2025 10:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/04/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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28/04/2025 19:27
Recebidos os autos
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28/04/2025 19:27
Recebida a emenda à inicial
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28/04/2025 19:27
Outras decisões
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07/04/2025 16:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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03/04/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 02:40
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751516-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA Decisão Defiro ao exequente o prazo de 30 dias, conforme postulado, para juntada da ata de eleição do novo (a) síndico (a) do condomínio exequente.
Transcorrido esse prazo sem a vinda da ata em apreço, acontecerá o indeferimento da petição inicial, independentemente de intimação prévia para suprir a falta.
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2025 11:38
Recebidos os autos
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27/02/2025 11:38
Determinada a emenda à inicial
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27/02/2025 11:38
Deferido o pedido de CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS - CNPJ: 18.***.***/0001-29 (EXEQUENTE).
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17/02/2025 15:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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10/02/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 02:41
Publicado Decisão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0751516-09.2024.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO JARDINS DO PEQUIS EXECUTADO: MARCELO ALBUQUERQUE BRAGA Decisão Emende-se a petição inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento (art. 801 do CPC), para fins de: 1.
Juntar ata de eleição da síndica que ilustre estar no exercício do atual mandato; 1.1.
Caso tenha havido troca na função, o atual exercente figurará como representante processual do condomínio e deverá firmar os competentes termos processuais; 2.
Rever a planilha de cálculo para adequar os honorários ao percentual convencionado - 5% (ID 218764343, art. 17); 3.
Discorrer sobre os valores flutuantes das contribuições em atraso, consoante se visualiza na planilha ID 218764317 (coluna "PRINCIPAL); 3.1.
No particular, esclareça-se a composição dessas contribuições, identificando a espécie das prestações incidentes e identificando em quais trechos das atas carreadas aos autos encontram amparo, facultando-se a juntada de novas atas ou equivalentes que deem sustentação às cobranças; 3.2.
Juntem-se, ainda, os documentos de cobrança (boletos); 4.
Decotar as parcelas intituladas MATRÍCULA DO IMÓVEL e DESPESAS E DILIGÊNCIAS, salvo se autorizada a cobrança em convenção, ata assemblear ou congênere, o que deverá ser demonstrado; e 5.
Comprovar o recolhimento das custas processuais.
Intime-se * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 14:44
Recebidos os autos
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16/12/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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09/12/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/11/2024 18:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 16:02
Recebidos os autos
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26/11/2024 16:02
Declarada incompetência
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26/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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