TJDFT - 0713655-83.2020.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2024 09:37
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:47
Juntada de Certidão
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29/08/2024 11:26
Juntada de Certidão
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26/08/2024 19:05
Juntada de carta
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26/08/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 11:18
Transitado em Julgado em 22/08/2024
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22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA FURTADO em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 21/08/2024 23:59.
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06/08/2024 02:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:28
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ n. 26.646.838-40), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
29/07/2024 12:18
Expedição de Certidão.
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29/07/2024 08:59
Expedição de Certidão.
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02/07/2024 15:06
Juntada de Certidão
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27/06/2024 17:28
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA FURTADO em 25/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:08
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 25/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA QUE JULGOU ENCERRADA A FALÊNCIA DE "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-40, Número do Processo: 0713655-83.2020.8.07.0015 (Art. 156, parágrafo único da Lei nº. 11.101/2005) O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, cientifica a terceiros interessados que, com base no art. 156, parágrafo único, da Lei n.º 11.101/2005 (Lei de Falências), foi julgada ENCERRADA a Falência de "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ: 26.***.***/0001-40), nos autos do processo: 0713655-83.2020.8.07.0015, em curso neste Juízo, podendo os interessados requererem o que for a bem de seus direitos, inclusive interpor recurso de apelação, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação do presente edital, com o inteiro teor da sentença a seguir transcrita: "Trata-se de falência de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA – EPP decretada em 20/04/2023.
QGC conforme ID. 198482977.
Em virtude de ausência de ativo a arrecadar, foi adotado o rito da falência frustrada, nos termos da decisão de ID. 177008644.
Publicado edital de aviso dos credores acerca da falência frustrada (ID. 179753005), não houve impugnação ao encerramento do feito, conforme certidão de ID. 190804059.
Relatório final apresentado pelo administrador judicial (ID. 195829519).
O Ministério Público manifestou sua concordância com o encerramento do feito (ID. 195904496). É o relatório.
DECIDO.
Considerando a inexistência de ativos, a falência restou frustrada, de forma que é imperioso o seu encerramento.
Em contrapartida, destaco que não serão extintos os créditos tributários não pagos no curso do processo, conforme artigo 191 do CTN.
Dispositivo Ante o exposto, observadas as formalidades legais, tendo o Administrador Judicial e o Ministério Público oficiado no feito, JULGO ENCERRADA, com fundamento no art. 114-A, §3º, da Lei n 11.101/2005, a falência de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP (CNPJ n. 26.646.838-40), bem como DECLARO EXTINTAS AS OBRIGAÇÕES DA FALIDA, nos termos do art. 158, VI, da LF c/c art. 5º, §5º, da Lei 14.112/2020, com exceção dos créditos tributários.
Dispenso o administrador judicial de prestar contas, tendo em vista ele não ter movimento qualquer valor nos autos.
Determino à Secretaria que forneça aos interessados certidões do processo, para os fins de direito, desde que requeridas.
Publique-se, de imediato, o edital previsto no art. 156, parágrafo único, da Lei 11.101/05, adotando-se as demais diligências legais.
Oficie-se à Junta Comercial do Distrito Federal para fins de anotação do encerramento da falência e a baixa do registro.
Oficie-se à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil para determinar a baixa da falida no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ).
DOU A PRESENTE SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO.
Intimem-se, de forma eletrônica, as Fazendas Públicas federal e de todos os Estados, Distrito Federal e Municípios em que o devedor tiver estabelecimento.
Custas finais com exigibilidade suspensa, diante da gratuidade Judiciária que ora defiro à Massa, diante do demonstrado esgotamento patrimonial.
Transitada em julgado, e não havendo outros requerimentos, arquivem-se os autos com baixa".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) -
19/06/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 14:25
Expedição de Edital.
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19/06/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 18:11
Recebidos os autos
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13/06/2024 18:10
Julgado procedente o pedido
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07/06/2024 09:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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06/06/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 09:45
Expedição de Edital.
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04/06/2024 03:17
Publicado Decisão em 04/06/2024.
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03/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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30/05/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de falência.
Antes de analisar o pedido de adoção do rito de falência frustrada, publique-se o QGC retificado de ID. 195829520.
Intimem-se às Fazendas Públicas.
Sem impugnações, homologo o QGC de ID. 195829520.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA. -
29/05/2024 08:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/05/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 12:31
Recebidos os autos
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28/05/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 12:31
Outras decisões
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08/05/2024 13:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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07/05/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/05/2024 13:26
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 04:22
Decorrido prazo de FOGO GERSGORIN em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 02:39
Publicado Certidão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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23/04/2024 15:16
Expedição de Certidão.
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22/04/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/04/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 12:57
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:49
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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23/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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21/03/2024 15:06
Expedição de Certidão.
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08/01/2024 18:18
Juntada de Certidão
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA FURTADO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 03:56
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 18/12/2023 23:59.
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07/12/2023 11:32
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 02:41
Publicado Edital em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 12:41
Expedição de Edital.
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24/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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23/11/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 11:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/11/2023 09:27
Recebidos os autos
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22/11/2023 09:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:27
Deferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI).
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12/11/2023 02:17
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2023 08:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
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30/10/2023 16:37
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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30/10/2023 16:00
Juntada de Certidão
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27/10/2023 16:24
Juntada de Certidão
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27/10/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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26/10/2023 13:39
Juntada de Certidão
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25/10/2023 13:48
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:54
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 18/10/2023.
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17/10/2023 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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14/10/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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11/10/2023 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2023 13:13
Expedição de Mandado.
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11/10/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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11/10/2023 03:42
Decorrido prazo de FOGO GERSGORIN em 10/10/2023 23:59.
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04/10/2023 10:05
Publicado Certidão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 15:50
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713655-83.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP CERTIDÃO Certifico e dou fé que, decorreu o prazo sem impugnação ao Edital de ID 171188987.
De ordem, dou vista às Fazendas Públicas e ao Ministério Público.
Sem prejuízo, dou vista ao Administrador Judicial acerca do Ofício de ID 173479260.
BRASÍLIA, DF, 2 de outubro de 2023 09:49:13.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
02/10/2023 20:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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02/10/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 10:11
Expedição de Certidão.
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29/09/2023 03:33
Decorrido prazo de DENILSON PEREIRA FURTADO em 28/09/2023 23:59.
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27/09/2023 19:30
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 03:11
Publicado Edital em 15/09/2023.
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15/09/2023 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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14/09/2023 12:51
Juntada de Certidão
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14/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF.
Juiz de Direito: Dr.
João Henrique Zullo Castro Diretora de Secretaria: Larissa Rodrigues Meireles Isaac EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA FALÊNCIA DE PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP - CNPJ: 26.***.***/0001-40, Processo nº: 0713655-83.2020.8.07.0015 (Art. 7º, §2º, c/c art. 8º, da Lei nº. 11.101/2005) Data da Decretação da Falência: 20/04/2023 Administrador(a) Judicial: Dr.
FOGO GERSGORIN, OAB/DF 31.443 Endereço: SEPS 709/909, Lote A, Bloco B, Sala 203, Asa Sul, CEP: 70.390-095 Telefone: (61) 98160-6300 E-mail: [email protected]/site: www.fogo.adv.br O Dr.
FOGO GERSGORIN, OAB/DF 31.443, Administrador Judicial na FALÊNCIA da sociedade empresária acima citada, processo em epígrafe, AVISA ao Comitê de Credores, se houver, ao(s) credor(es), devedor(es), sócio(s) da sociedade empresária devedora e ao Ministério Público, nos termos do art. 7º, §2º, da Lei nº. 11.101/2005, que, no prazo de 10 (dez) dias, contados da publicação deste edital, poderá(ão) ter acesso ao(s) documento(s) que fundamentaram a elaboração desta Relação de Credores junto ao administrador(a) judicial acima especificado, de segunda à sexta-feira, podendo ainda, nos termos do art. 8º da Lei 11.101/2005, no mesmo prazo, apresentar ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra a relação de credores, apontando a ausência de qualquer crédito ou manifestando-se contra a legitimidade, importância ou classificação de crédito relacionado, a qual deverá ser distribuída, com recolhimento de custas.
QUANTO AO CRÉDITO TRABALHISTA, para inscrevê-lo no quadro geral de credores, basta que o credor apresente diretamente ao administrador judicial, A QUALQUER TEMPO ATÉ A CONSOLIDAÇÃO DO QUADRO GERAL DE CREDORES, a certidão de crédito expedida pelo juízo do trabalho com a indicação do crédito (líquido exequente/exequendo) atualizado até a data da quebra ou do pedido de recuperação judicial, conforme determina o art. 9º da LF.
Além da apresentação da certidão do crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação Ficam os credores trabalhistas cientes de que na certidão de crédito trabalhista o valor deverá estar atualizado até a data da quebra ou pedido de recuperação judicial, caso contrário, o crédito não será habilitado.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 13 de setembro de 2023 14:29:48.
Eu, TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo diretor de secretaria por determinação do MM.
Juiz de Direito.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretora de Secretaria (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 169615819): CREDITOS TRIBUTÁRIOS - CLASSE III: 01 – PGFN – FAZENDA NACIONAL, CNPJ n 00.***.***/0216-53, Valor do Crédito: R$ 25.015,97; 02 – PGDFT – Distrito Federal, CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-26 Endereço: SAIN, Bloco I, Ed.
Sede da Procuradoria Geral do Distrito Federal, Asa Norte, em Brasília/DF, CEP nº 70.620-000, telefone: 61-3325-3320 – (Crédito habilitado por meio do processo n 0714385-89.2023.8.07.0015).
Valor do Crédito: R$ 159.447,74; CREDORES QUIROGRAFARIOS - CLASSE VI: 03 – BANCO BRADESCO S.A., CNPJ: 60.***.***/0001-12, Valor do Crédito: R$ 1.457.850,40; 04 – INDUSTRIAS ALIMENTÍCIAS LIANE LTDA, CNPJ: 59.***.***/0001-66, Valor do Crédito: R$ 384.701,55; 05 – NAZINHA PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, CNPJ: 17.***.***/0001-01, Valor do Crédito: R$ 280.916,70; 06 – NINFA INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA, CNPJ: 78.099.777/000142, Valor do Crédito: R$ 128.960,92; 07 – CEV COMUNICAÇÃO VISUAL EIRELI, CNPJ: 32.***.***/0001-02, Valor do Crédito: R$ 2.150,00; 08 – COMANDO AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-70, Valor do Crédito: R$ 1.410,44; 09 – CONNECT INFORMATICA E TECNOLOGIA LTDA, CNPJ: 00.850.820.0002-53, Valor do Crédito: R$ 290,41; 10 – DROGARIA NUCLEO POPULAR LTDA EPP, CNPJ: 20.***.***/0001-71, Valor do Crédito: R$ 124,75; 11 – FABIO JOSE NEPOMUCENO & CIA LTDA, CNPJ: 21.***.***/0001-77, Valor do Crédito: R$ 1.700,00; 12 – GOMIDE CONTABILIDADE LTDA, CNPJ: 02.***.***/0001-33, Valor do Crédito: R$ 1.985,50; 13 – OFFICE SERVICE EQUIP.
E SERVIÇOS PARA, CNPJ: 72.***.***/0001-87, Valor do Crédito: R$ 632,00; 14 – TOTVS TEC.
EM SOFTWARE DE GESTAO, CNPJ: 07.***.***/0005-01, Valor do Crédito: R$ 1.404,94; 15 – TRANS 21 LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA, CNPJ: 33.***.***/0001-15, Valor do Crédito: R$ 130,00; MULTAS - CLASSE VII: 16 – PGFN – FAZENDA NACIONAL – CNPJ n 00.***.***/0216-53.
CRÉDITO TRIBUITÁRIO – Valor do Crédito: R$ 4.463,99 17 – PGDFT – Distrito Federal – CNPJ sob o nº 00.***.***/0001-26 Endereço: SAIN, Bloco I, Ed.
Sede da Procuradoria Geral do Distrito Federal, Asa Norte, em Brasília/DF, CEP nº 70.620-000, telefone: 61-3325-3320 – (Crédito habilitado por meio do processo n 0714385-89.2023.8.07.0015), Valor do Crédito: R$ 15.944,46 TOTAL DOS CRÉDITOS R$ 2.467.158,61 -
13/09/2023 16:31
Expedição de Edital.
-
06/09/2023 01:14
Publicado Decisão em 06/09/2023.
-
06/09/2023 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
01/09/2023 15:46
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:46
Outras decisões
-
30/08/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/08/2023 16:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2023 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 08:39
Expedição de Certidão.
-
23/08/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 00:57
Publicado Certidão em 03/08/2023.
-
03/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0713655-83.2020.8.07.0015 Classe judicial: FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108) AUTOR MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP RÉU MASSA FALIDA DE: "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP CERTIDÃO Considerando o pedido de dilação de prazo em ID 167112851, aguarde-se o decurso do prazo solicitado.
BRASÍLIA, DF, 1 de agosto de 2023 12:05:19.
TATIANA RAQUEL DE CARVALHO FRIEDMAN NOGUEIRA Servidor Geral -
01/08/2023 12:06
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2023 10:14
Juntada de Certidão
-
24/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 24/07/2023.
-
22/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2023
-
20/07/2023 08:44
Expedição de Certidão.
-
19/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/07/2023 13:52
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 01:15
Decorrido prazo de "MASSA FALIDA DE" PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 05/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 18:34
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 18:21
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 13:57
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 20:49
Juntada de Certidão
-
21/06/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 15:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/06/2023 13:10
Cancelada a movimentação processual
-
19/06/2023 13:10
Desentranhado o documento
-
19/06/2023 12:39
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 12:11
Juntada de Certidão
-
19/06/2023 11:56
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 11:14
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 10:56
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 12:05
Juntada de Certidão
-
15/06/2023 00:52
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:12
Publicado Edital em 15/06/2023.
-
14/06/2023 22:36
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 22:19
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 14:05
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2023 13:40
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
14/06/2023 09:33
Juntada de Certidão
-
14/06/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
13/06/2023 18:45
Juntada de carta
-
13/06/2023 14:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2023 14:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 14:15
Expedição de Edital.
-
12/06/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
12/06/2023 08:10
Expedição de Mandado.
-
07/06/2023 17:36
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/06/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 01:11
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 09:11
Transitado em Julgado em 06/06/2023
-
01/06/2023 10:33
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 18:48
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 19/05/2023.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de FELIPE BORBA ANDRADE em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 01:02
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 17/05/2023 23:59.
-
18/05/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 16:09
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 16:03
Expedição de Termo.
-
15/05/2023 19:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2023 02:20
Publicado Certidão em 15/05/2023.
-
15/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
12/05/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
11/05/2023 14:38
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/05/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 17:03
Expedição de Certidão.
-
08/05/2023 08:08
Recebidos os autos
-
08/05/2023 08:08
Embargos de declaração não acolhidos
-
05/05/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 11:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/05/2023 01:26
Decorrido prazo de EMMANUEL GUEDES FERREIRA em 02/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 00:26
Publicado Decisão em 03/05/2023.
-
02/05/2023 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/05/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
27/04/2023 18:13
Recebidos os autos
-
27/04/2023 18:13
Outras decisões
-
27/04/2023 00:42
Publicado Certidão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
26/04/2023 08:14
Expedição de Certidão.
-
26/04/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 13:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 00:53
Publicado Sentença em 25/04/2023.
-
25/04/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2023
-
24/04/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
24/04/2023 14:26
Classe Processual alterada de RECUPERAÇÃO JUDICIAL (129) para FALÊNCIA DE EMPRESÁRIOS, SOCIEDADES EMPRESÁRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (108)
-
21/04/2023 21:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/04/2023 16:22
Recebidos os autos
-
20/04/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/04/2023 16:22
Julgado procedente o pedido
-
19/12/2022 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
15/12/2022 11:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/12/2022 13:37
Expedição de Certidão.
-
14/12/2022 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/12/2022 15:24
Recebidos os autos
-
13/12/2022 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 15:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
13/12/2022 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/12/2022 17:18
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:20
Publicado Certidão em 02/12/2022.
-
02/12/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
-
30/11/2022 09:34
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de FELIPE BORBA ANDRADE em 29/11/2022 23:59.
-
30/11/2022 02:54
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 29/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 20:53
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
04/11/2022 11:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 00:34
Publicado Certidão em 04/11/2022.
-
03/11/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2022
-
27/10/2022 23:16
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:41
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 26/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 17:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 00:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 19/10/2022 23:59:59.
-
07/10/2022 00:20
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 06/10/2022 23:59:59.
-
05/10/2022 21:57
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 01:02
Publicado Edital em 04/10/2022.
-
03/10/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
-
29/09/2022 16:38
Juntada de carta
-
29/09/2022 13:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2022 13:14
Expedição de Edital.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 00:28
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 28/09/2022 23:59:59.
-
27/09/2022 14:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:18
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Certidão em 20/09/2022.
-
19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
15/09/2022 14:00
Expedição de Termo.
-
15/09/2022 00:27
Publicado Certidão em 15/09/2022.
-
15/09/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2022
-
13/09/2022 15:26
Expedição de Certidão.
-
13/09/2022 08:49
Expedição de Certidão.
-
12/09/2022 18:10
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2022 20:49
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 18:21
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2022 18:33
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
06/09/2022 00:30
Publicado Decisão em 06/09/2022.
-
05/09/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2022
-
05/09/2022 00:41
Publicado Decisão em 05/09/2022.
-
02/09/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2022
-
01/09/2022 17:16
Recebidos os autos
-
01/09/2022 17:16
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/08/2022 19:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
31/08/2022 19:18
Expedição de Certidão.
-
31/08/2022 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/08/2022 14:21
Recebidos os autos
-
31/08/2022 14:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
30/08/2022 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2022 00:11
Publicado Certidão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
26/08/2022 00:10
Publicado Decisão em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
24/08/2022 16:24
Juntada de carta
-
24/08/2022 16:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
24/08/2022 15:11
Expedição de Certidão.
-
24/08/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 08:19
Recebidos os autos
-
24/08/2022 08:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/04/2022 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/04/2022 12:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
01/04/2022 12:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2022 00:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2022 01:12
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 09/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2022 08:30
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2022 12:17
Publicado Certidão em 11/02/2022.
-
11/02/2022 12:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2022
-
09/02/2022 14:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 23:22
Juntada de Petição de laudo
-
11/01/2022 17:17
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 07:39
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 07:36
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 15:05
Recebidos os autos
-
15/12/2021 15:05
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/12/2021 12:29
Juntada de carta
-
10/11/2021 23:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
09/11/2021 00:43
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 08/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 15:07
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2021 02:37
Publicado Certidão em 13/10/2021.
-
11/10/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2021
-
08/10/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/10/2021 12:42
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2021 13:49
Juntada de Certidão
-
28/09/2021 14:10
Recebidos os autos
-
28/09/2021 14:10
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/09/2021 02:54
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 27/09/2021 23:59:59.
-
13/09/2021 09:46
Expedição de Ofício.
-
10/09/2021 16:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/09/2021 16:51
Expedição de Certidão.
-
10/09/2021 14:24
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 14:06
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:38
Publicado Certidão em 02/09/2021.
-
04/09/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2021
-
03/09/2021 13:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2021 11:48
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 03:50
Expedição de Certidão.
-
24/08/2021 17:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/08/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2021 16:46
Expedição de Certidão.
-
02/08/2021 17:37
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2021 16:18
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 27/07/2021.
-
26/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 16:21
Recebidos os autos
-
23/07/2021 16:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/06/2021 00:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
17/06/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2021 02:37
Decorrido prazo de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO em 12/05/2021 23:59:59.
-
28/04/2021 18:13
Expedição de Ofício.
-
20/04/2021 02:46
Publicado Decisão em 20/04/2021.
-
19/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2021
-
15/04/2021 15:26
Recebidos os autos
-
15/04/2021 15:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
14/04/2021 02:37
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 13/04/2021 23:59:59.
-
09/04/2021 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/03/2021 10:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2021 02:29
Publicado Decisão em 18/03/2021.
-
17/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2021
-
15/03/2021 17:26
Recebidos os autos
-
15/03/2021 17:26
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/03/2021 00:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
10/03/2021 02:32
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 09/03/2021 23:59:59.
-
09/03/2021 18:28
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 01/03/2021 23:59:59.
-
02/03/2021 02:48
Publicado Decisão em 01/03/2021.
-
02/03/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
27/02/2021 02:36
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 26/02/2021 23:59:59.
-
19/02/2021 11:04
Recebidos os autos
-
19/02/2021 11:04
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
19/02/2021 00:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/02/2021 12:44
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/02/2021 02:32
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Publicado Certidão em 03/02/2021.
-
03/02/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 11:35
Expedição de Certidão.
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
01/02/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
29/01/2021 18:24
Juntada de Petição de laudo
-
28/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
27/01/2021 17:18
Recebidos os autos
-
27/01/2021 17:18
Deferido o pedido de RICARDO AFONSO PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *44.***.*71-87 (ADMINISTRADOR JUDICIAL)
-
27/01/2021 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
27/01/2021 14:46
Juntada de Certidão
-
26/01/2021 13:36
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
-
18/01/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
08/01/2021 16:48
Recebidos os autos
-
08/01/2021 16:48
Decisão interlocutória - recebido
-
16/12/2020 05:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
11/12/2020 18:02
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 03:06
Publicado Decisão em 19/11/2020.
-
19/11/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2020
-
17/11/2020 14:25
Recebidos os autos
-
17/11/2020 14:24
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/11/2020 13:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2020 02:44
Decorrido prazo de PEREIRA DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA - EPP em 11/11/2020 23:59:59.
-
11/11/2020 17:27
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/10/2020 02:34
Publicado Decisão em 19/10/2020.
-
16/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 16:31
Recebidos os autos
-
14/10/2020 16:31
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
31/08/2020 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/08/2020 20:07
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2020 19:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2020
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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