TJDFT - 0762097-09.2022.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2023 17:36
Arquivado Definitivamente
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10/08/2023 04:15
Processo Desarquivado
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09/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:53
Arquivado Definitivamente
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04/08/2023 15:50
Expedição de Certidão.
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04/08/2023 00:35
Publicado Sentença em 04/08/2023.
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04/08/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2023
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03/08/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2023 15:28
Transitado em Julgado em 01/08/2023
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03/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0762097-09.2022.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DOUGLAS RAFAEL FELINTO DO NASCIMENTO SOUZA REU: DECOLAR.COM LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença, pois o feito já foi sentenciado e estava apto ao cumprimento de sentença.
ANOTE-SE.
Certifique-se o trânsito em julgado da sentença proferida em embargos de declaração.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
02/08/2023 10:19
Recebidos os autos
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02/08/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 10:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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01/08/2023 18:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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01/08/2023 01:41
Decorrido prazo de DOUGLAS RAFAEL FELINTO DO NASCIMENTO SOUZA em 31/07/2023 23:59.
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27/07/2023 20:53
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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27/07/2023 13:24
Juntada de Petição de petição
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26/07/2023 01:53
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 16:49
Juntada de Certidão
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17/07/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/07/2023 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 15:05
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/07/2023 01:19
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 14/07/2023 23:59.
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12/07/2023 12:44
Conclusos para julgamento para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
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11/07/2023 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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07/07/2023 15:04
Juntada de Petição de petição
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06/07/2023 17:10
Recebidos os autos
-
06/07/2023 17:10
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 18:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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29/06/2023 13:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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29/06/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2023 18:30
Juntada de Petição de certidão de juntada
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26/06/2023 15:14
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:14
Julgado procedente em parte do pedido
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12/06/2023 00:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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25/05/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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18/05/2023 01:05
Decorrido prazo de DOUGLAS RAFAEL FELINTO DO NASCIMENTO SOUZA em 17/05/2023 23:59.
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25/04/2023 15:29
Expedição de Certidão.
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14/04/2023 13:08
Recebidos os autos
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14/04/2023 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2023 02:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
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13/03/2023 07:24
Expedição de Certidão.
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02/03/2023 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/03/2023 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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02/03/2023 16:35
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 02/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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02/03/2023 16:02
Juntada de Petição de representação
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01/03/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
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01/03/2023 14:52
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2022 12:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2022 15:57
Recebidos os autos
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21/11/2022 15:49
Juntada de Petição de certidão de juntada
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21/11/2022 15:45
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/03/2023 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2022 15:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/11/2022 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
16/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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