TJDFT - 0705606-50.2024.8.07.0003
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/06/2025 06:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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29/04/2025 12:15
Juntada de Certidão
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15/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 15/04/2025.
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15/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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10/04/2025 20:29
Recebidos os autos
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10/04/2025 20:29
Deferido o pedido de MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO - CPF: *03.***.*79-99 (EXEQUENTE).
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10/04/2025 12:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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10/04/2025 12:22
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:26
Juntada de Certidão
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19/03/2025 14:42
Expedição de Carta.
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28/02/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 02:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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21/02/2025 02:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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20/02/2025 14:40
Juntada de Petição de não entregue - recusado (ecarta)
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05/02/2025 02:48
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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04/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/02/2025 11:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/01/2025 17:16
Recebidos os autos
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31/01/2025 17:16
Deferido o pedido de MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO - CPF: *03.***.*79-99 (EXEQUENTE).
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28/01/2025 09:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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27/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/12/2024.
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17/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0705606-50.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
DECISÃO Chamo o feito à ordem.
Conquanto não se negue que tenha sido determinado pelo Despacho de ID 204265714 a imediata expedição de Carta Precatória de Penhora, Avaliação e Intimação de eventuais bens havidos no endereço da devedora, verifica-se que, em outros processos que tramitam perante este Juízo e nos quais também figura a executada no polo passivo, foram encontrados no local apenas bens de baixo valor econômico como cadeiras e computadores, sendo que em um desses feitos, a saber, nos autos de n° 0724505-33.2023.8.07.0003, já consta a informação de que não há depósito público disponível para guarda dos bens penhorados junto à Comarca onde a devedora está estabelecida.
Desse modo, revela-se necessário ao caso intimar a parte exequente para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se tem interesse na adjudicação dos bens penhorados (ID 217802951), alertando-a de que, em caso positivo, deverá arcar tanto com os respectivos custos (frete/transporte), quanto providenciar os meios para remoção dos bens penhorados a esta Unidade da Federação, consoante preconiza o art. 154 do Provimento Geral da Corregedoria deste Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).
Por fim, importa destacar que, conquanto o art. 840, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC/2015) preveja que os bens penhorados poderão ser depositados em poder do executado nos casos de difícil remoção ou quando anuir o exequente, presente no caso a impossibilidade de realização de leilão de bens em posse da devedora localizados em outra Unidade da Federação, razão pela qual não há considerar tal alternativa.
Ademais, considerando inviável a penhora, diante de possíveis custos que poderá suportar, incumbe à credora aferir se esta se mantém ou não apropriada à satisfação de seu crédito.
Em caso, assim, de recusa dos bens, caberá a ela, no mesmo interregno, requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito. -
13/12/2024 20:33
Recebidos os autos
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13/12/2024 20:33
Deferido o pedido de MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO - CPF: *03.***.*79-99 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 19:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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12/12/2024 19:48
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 11/12/2024.
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12/12/2024 02:33
Decorrido prazo de MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO em 11/12/2024 23:59.
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21/11/2024 02:29
Publicado Certidão em 21/11/2024.
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19/11/2024 07:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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14/11/2024 18:32
Juntada de Certidão
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12/11/2024 17:34
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
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22/07/2024 19:00
Expedição de Carta.
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22/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:25
Recebidos os autos
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16/07/2024 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 13:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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11/07/2024 10:11
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. - CNPJ: 12.***.***/0001-24 (EXECUTADO) em 10/07/2024.
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11/07/2024 04:16
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 10/07/2024 23:59.
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19/06/2024 03:13
Publicado Decisão em 19/06/2024.
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19/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 15:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2024 15:52
Recebidos os autos
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17/06/2024 15:52
Deferido o pedido de MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO - CPF: *03.***.*79-99 (REQUERENTE).
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17/06/2024 14:07
Juntada de Certidão
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17/06/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIAN LINS CARDOSO ALMEIDA
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17/06/2024 14:04
Processo Desarquivado
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17/06/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 15:33
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 15:32
Transitado em Julgado em 07/06/2024
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10/06/2024 14:51
Decorrido prazo de MAYANE CRISTINA REIS DE CASTRO em 07/06/2024 23:59.
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10/06/2024 14:50
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 07/06/2024 23:59.
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22/05/2024 02:58
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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22/05/2024 02:56
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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22/05/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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20/05/2024 14:17
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:17
Julgado procedente o pedido
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16/05/2024 10:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANNE KARINNE TOMELIN
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14/05/2024 03:49
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 13/05/2024 23:59.
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06/05/2024 20:37
Juntada de Petição de réplica
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02/05/2024 16:05
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/05/2024 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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02/05/2024 16:04
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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01/05/2024 02:24
Recebidos os autos
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01/05/2024 02:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/04/2024 01:12
Juntada de Petição de contestação
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22/03/2024 23:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/02/2024 18:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 18:42
Juntada de Petição de intimação
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23/02/2024 18:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/05/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/02/2024 18:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
08/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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