TJDFT - 0751060-59.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:56
Publicado Despacho em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 18:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
22/07/2025 00:35
Recebidos os autos
-
22/07/2025 00:35
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
17/07/2025 08:44
Expedição de Certidão.
-
17/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LLI COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 16/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:00
Publicado Despacho em 02/07/2025.
-
02/07/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0751060-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HASBRO CONSUMER PRODUCTS LICENSING LIMITED REU: LLI COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO No que toca ao pedido de gratuidade pela ré, pessoa jurídica, ao contrário do que ocorre com a pessoa natural, a alegação de hipossuficiência da pessoa jurídica não goza de presunção de veracidade.
No caso, é indispensável que a pessoa jurídica apresente documentos que revelem a sua saúde financeira para comprovar a hipossuficiência.
Dessa forma, intime-se a ré para comprovar sua hipossuficiência mediante a juntada de: - extratos bancários dos 03 últimos meses, de todas as contas em seu nome; - as 03 últimas faturas do cartão de crédito; - a última declaração do imposto de renda; - e o último balanço patrimonial.
Prazo de 10 dias úteis, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade e remessa do feito para julgamento.
Intime-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
30/06/2025 13:51
Recebidos os autos
-
30/06/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
24/03/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 11:32
Juntada de Petição de especificação de provas
-
18/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 18/03/2025.
-
17/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751060-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HASBRO CONSUMER PRODUCTS LICENSING LIMITED REU: LLI COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte autora se manifestou em réplica.
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, especifiquem quais provas desejam produzir, indicando o seu objeto e finalidade.
As partes ficam, desde logo, cientes de que será admitida a indicação de, no máximo, 3 (três) testemunhas, de acordo com o art. 357, § 6º, do CPC.
Caso o rol contenha número superior, será deferida a oitiva das três primeiras testemunhas que nele (rol) estiverem, com dispensa de oitiva das demais.
Excepcionalmente, caso pretendam indicar mais de 3 (três) testemunhas sob a alegação de que há mais de um fato a ser provado, terão o ônus de especificar qual fato cada uma delas pretende provar.
Não o fazendo, serão admitidas apenas as três primeiras testemunhas do rol.
Após este momento processual, na forma do art. 450 do CPC, a substituição da testemunha arrolada será admissível apenas por alguma das hipóteses previstas no art. 451 do mesmo Código.
Se a prova especificada for pericial, a teor do disposto no art. 465, § 1º, do CPC, e também por razões de economia e celeridade processuais, as partes deverão apresentar seus quesitos e indicar assistente técnico, o que abrevia, inclusive, a precificação do trabalho pericial.
Na oportunidade, em cumprimento à Portaria Conjunta 29, de 19 de abril de 2021, implantada na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, intimo também as partes para se manifestar sobre o interesse na adoção do “Juízo 100% Digital”, importando o silêncio, após duas intimações, aceitação tácita.
Deverão se pronunciar por escrito apenas aqueles que discordarem.
IEDA MARIA NEVES Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
16/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
13/03/2025 09:46
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:23
Juntada de Petição de réplica
-
22/01/2025 19:43
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0751060-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HASBRO CONSUMER PRODUCTS LICENSING LIMITED REU: LLI COMERCIO DE ROUPAS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que a(s) parte(s) ré(s) anexou(aram) aos autos contestação(ões).
Nos termos da Port. 02/16 desta vara, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar em réplica, caso queira.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data -
19/12/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 09:41
Juntada de Petição de contestação
-
12/12/2024 18:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/12/2024 02:58
Publicado Decisão em 03/12/2024.
-
03/12/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
02/12/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2024 11:17
Recebidos os autos
-
29/11/2024 11:17
Deferido o pedido de BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS - EPP - CNPJ: 05.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
28/11/2024 18:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
28/11/2024 15:23
Juntada de Petição de certidão
-
28/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
27/11/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 02:33
Publicado Despacho em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 12:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 12:33
Determinada a emenda à inicial
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 18VARCVBSB 18ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0751060-59.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS - EPP REU: LLI COMERCIO DE ROUPAS LTDA DESPACHO Observando o equívoco na distribuição nesta Circunscrição, tendo em vista o endereçamento constante na petição inicial, remetam a uma Vara Cível de Ceilândia.
I.
TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA Juíza de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/11/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
25/11/2024 13:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 13:01
Recebidos os autos
-
25/11/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 12:22
Conclusos para despacho para Juiz(a) TATIANA DIAS DA SILVA MEDINA
-
22/11/2024 12:22
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0756273-46.2024.8.07.0001
Ana Clara Goncalves Dourado Giovanetti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Tulio da Luz Lins Parca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/02/2025 16:43
Processo nº 0722492-79.2024.8.07.0018
Iris da Silva Passos
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2024 09:47
Processo nº 0744191-17.2023.8.07.0001
Travessia Securitizadora de Creditos Mer...
Adao Alan Ferreira dos Santos
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/04/2024 23:45
Processo nº 0705606-50.2024.8.07.0003
Mayane Cristina Reis de Castro
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Juliana Marques Lucas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/02/2024 18:38
Processo nº 0041883-64.2014.8.07.0001
Iracema Pereira do Nascimento
Banco do Brasil S/A
Advogado: Marcos Caldas Martins Chagas
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2024 16:58