TJDFT - 0713588-15.2024.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/02/2025 08:33
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 14:02
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
07/01/2025 15:03
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:03
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível do Gama.
-
07/01/2025 12:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
07/01/2025 12:49
Transitado em Julgado em 18/12/2024
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23/12/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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20/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de busca e apreensão na qual litigam as partes epigrafadas.
Após o recebimento da inicial, a parte autora requereu a desistência quanto ao prosseguimento da presente demanda, não se havendo falar em oposição da parte ré, que não chegou a ser citada.
Tratando-se de direito disponível, e não se cogitando, na espécie, de justificada oposição da parte contrária, a solução que se impõe é, efetivamente, a homologação do pedido de desistência regularmente formulado, com a consequente extinção do feito.
Ante o exposto, homologo o pedido de desistência formulado pela parte e, por consequência, resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor.
Sem honorários.
Revogo a liminar anteriormente concedida.
Promova Secretaria do Juízo a retirada da restrição RENAJUD, caso efetivada.
Por fim, tendo em vista o pedido de extinção do feito, entendo que houve renúncia presumida da parte autora quanto à eventual interposição de recurso.
Assim, certifique-se desde já o trânsito em julgado e, pagas eventuais custas em aberto, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
GAMA, DF, DF, 18 de dezembro de 2024 14:13:25.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juíza de Direito -
18/12/2024 15:39
Recebidos os autos
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18/12/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 15:39
Extinto o processo por desistência
-
17/12/2024 17:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
16/12/2024 07:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
-
13/12/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 02:38
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 10:39
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 13:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 17:32
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
13/11/2024 19:17
Recebidos os autos
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13/11/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 19:17
Concedida a Medida Liminar
-
13/11/2024 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 11:05
Recebidos os autos
-
11/11/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 11:05
Determinada a emenda à inicial
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08/11/2024 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY
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26/10/2024 09:01
Juntada de Petição de certidão
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16/10/2024 13:53
Recebidos os autos
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16/10/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
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16/10/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível do Gama
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16/10/2024 12:22
Recebidos os autos
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16/10/2024 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 11:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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16/10/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
16/10/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
04/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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