TJDFT - 0706960-95.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes Itapoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 13:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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10/09/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 03:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 02:55
Publicado Decisão em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Dessa forma, ACOLHO parcialmente os embargos de declaração opostos pelas partes, para ajustar a decisão e fixar, como ponto controvertido, a existência de má gestão, por parte da requerida na qualidade de agente administradora, dos recursos depositados na conta vinculada ao fundo PASEP,pela inobservância dos índices legais e desfalques na conta.
Intimem-se nos termos da decisão de ID242490751.Intimem-se. -
30/08/2025 21:19
Recebidos os autos
-
30/08/2025 21:19
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
13/08/2025 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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08/08/2025 13:50
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/08/2025 12:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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06/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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02/08/2025 20:48
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/08/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 12:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2025 02:59
Publicado Decisão em 31/07/2025.
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31/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 17:26
Recebidos os autos
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28/07/2025 17:26
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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18/06/2025 16:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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05/06/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 03:06
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:01
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 14:50
Juntada de Petição de réplica
-
14/05/2025 02:51
Publicado Certidão em 14/05/2025.
-
14/05/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
-
13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Número do processo: 0706960-95.2024.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUSA REU: BANCO DO BRASIL SA CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico a juntada da contestação.
Nos termos da Portaria deste juízo, intime-se a parte autora para apresentar réplica.
Prazo: 15 dias (acrescer a dobra para a DP). documento datado e assinado eletronicamente JULIO PEREIRA NETO Diretor de Secretaria -
12/05/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 13:32
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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08/04/2025 09:25
Recebidos os autos
-
08/04/2025 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/04/2025 09:25
Concedida a gratuidade da justiça a RICARDO ANTONIO LAPA DE SOUSA - CPF: *55.***.*08-91 (AUTOR).
-
08/04/2025 09:25
Outras decisões
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31/03/2025 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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27/03/2025 10:12
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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27/02/2025 19:41
Recebidos os autos
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27/02/2025 19:41
Outras decisões
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14/02/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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11/02/2025 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/01/2025 19:40
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/12/2024
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31/12/2024 00:00
Intimação
Assim, faculto ao autor provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas processuais.
Para tanto, deverá apresentar, sob pena de indeferimento:Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Prazo: 15 dias.
Intime-se. -
21/12/2024 23:22
Recebidos os autos
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21/12/2024 23:22
Outras decisões
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19/11/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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19/11/2024 14:40
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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19/11/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 20:10
Recebidos os autos
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18/11/2024 20:10
Declarada incompetência
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12/11/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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11/11/2024 22:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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