TJDFT - 0746993-51.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 03:14
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746993-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE RIBEIRO DO CARMO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Dê-se vista à exequente quanto aos documentos juntados pelo executado.
Diante da inércia do INSS em apresentar cálculos, faculto à parte exequente apresentar planilha de cálculos, acompanhada dos documentos relativos ao(s) benefício(s) que informem a DIB, DIP e RMI, bem como históricos de créditos completos e atualizados, tais como Declaração de Benefícios Previdenciários, Carta de Concessão/Memória de Cálculo e HISCRE.
Ressalto, desde já, que os cálculos devem observar os parâmetros de atualização monetária dispostos na EC 113/2021 e que os honorários advocatícios sucumbenciais devem seguir o percentual fixado em decisão retro e os limites a que se referem a Súmula n. 111 do STJ e os temas 1.050 e 1.190 do STJ.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/08/2025 19:52
Recebidos os autos
-
29/08/2025 19:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 22:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/08/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 17:53
Recebidos os autos
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18/07/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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10/07/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 02:51
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 16:30
Recebidos os autos
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09/06/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2025 03:21
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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28/05/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 02:52
Publicado Certidão em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746993-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: IVONETE RIBEIRO DO CARMO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, fica a parte autora intimada para tomar ciência da petição juntada pelo instituto réu e dos documentos que a acompanham.
BRASÍLIA, DF, 20 de maio de 2025 18:16:51.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
20/05/2025 09:34
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 13:03
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 13:01
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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09/04/2025 20:45
Recebidos os autos
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09/04/2025 20:45
Outras decisões
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04/04/2025 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/04/2025 19:13
Transitado em Julgado em 04/04/2025
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04/04/2025 03:04
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2025 23:59.
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15/03/2025 02:36
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO DO CARMO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 02:59
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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14/02/2025 21:52
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 16:43
Recebidos os autos
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14/02/2025 16:43
Julgado procedente em parte do pedido
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14/02/2025 12:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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13/02/2025 10:49
Juntada de Petição de alegações finais
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06/02/2025 14:35
Publicado Certidão em 06/02/2025.
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06/02/2025 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 13:47
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 15:19
Recebidos os autos
-
12/12/2024 15:19
Concedida a Antecipação de tutela
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11/12/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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11/12/2024 14:33
Juntada de Certidão
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07/12/2024 22:24
Juntada de Petição de laudo
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06/12/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 02:35
Decorrido prazo de IVONETE RIBEIRO DO CARMO em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 11/11/2024.
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09/11/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
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07/11/2024 16:27
Juntada de carta
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07/11/2024 13:54
Recebidos os autos
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07/11/2024 13:54
Nomeado perito
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07/11/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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07/11/2024 13:54
Outras decisões
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31/10/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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31/10/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0746993-51.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONETE RIBEIRO DO CARMO REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Verifico que a autora reside em Goiânia/GO, sendo a comarca do domicílio do segurado competente para as ações previdenciárias.
Ressalto, ainda, que se faz necessária a realização de perícia médica, que deve ser realizada por perito da confiança deste Juízo, ou seja, com deslocamento da parte autora para este Distrito Federal.
Assim, intime-se a autora para se manifestar sobre o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
29/10/2024 14:10
Recebidos os autos
-
29/10/2024 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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28/10/2024 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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