TJDFT - 0722252-55.2022.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/11/2023 09:40
Arquivado Definitivamente
-
07/11/2023 09:39
Transitado em Julgado em 03/11/2023
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04/11/2023 04:51
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 03/11/2023 23:59.
-
18/10/2023 02:23
Publicado Sentença em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
11/10/2023 14:41
Recebidos os autos
-
11/10/2023 14:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
10/10/2023 16:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
10/10/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
07/10/2023 04:08
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 06/10/2023 23:59.
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28/09/2023 15:04
Juntada de Certidão
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18/09/2023 16:03
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 02:35
Publicado Intimação em 28/08/2023.
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25/08/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0722252-55.2022.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME EXECUTADO: LEANDRO VALOES PINHEIRO DECISÃO Defiro os pedidos formulados pela parte exequente.
Proceda-se à pesquisa de ativos em desfavor da parte executada, via SISBAJUD, por reiteração, pelo período de 10 (dez) dias.
Resultando frutífera a tentativa de bloqueio de ativos financeiros, mantenha-se a indisponibilidade dos ativos financeiros correspondentes à ordem de bloqueio, ainda que o resultado seja parcial, salvo se a quantia bloqueada for irrisória, liberando-se eventual excesso, e intime-se a parte executada para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual impenhorabilidade das quantias constritas ou sobre bloqueio de valor que exceda ao débito (art. 854, § 3º).
Se houver impugnação, façam-se os autos conclusos para decisão.
Caso a diligência acima resulte infrutífera, proceda-se a pesquisa RENAJUD. Águas Claras, 23 de agosto de 2023.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
23/08/2023 20:30
Recebidos os autos
-
23/08/2023 20:30
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/08/2023 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/08/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 18:47
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 18:47
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/08/2023 00:00
Intimação
Número do Processo: 0722252-55.2022.8.07.0020 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME EXECUTADO: LEANDRO VALOES PINHEIRO CERTIDÃO Com base na Portaria Conjunta nº. 48 de 02/06/2021, e de ordem da MMª Juíza de Direito do Segundo Juizado Especial Cível de Águas Claras, e considerando a existência, nos autos, de penhora judicial de quantia em dinheiro em seu favor, fica o AUTOR intimado - por publicação – para fornecer de maneira legível, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, seu número próprio de chave PIX - ou o número de chave PIX de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação – e também todos os dados de sua própria conta bancária: Nome completo do titular da conta; Número do CPF ou CNPJ; Nome e número do banco; Número da agência, e Número da conta-corrente ou conta-poupança - ou os dados da conta bancária de seu advogado constituído com poderes especiais para dar quitação. É vedado informar chave PIX que seja número de telefone celular, email ou chave aleatória.
Fica a parte exequente advertida, desde logo, que: a) Não serão aceitas as informações de chave PIX OU dados bancários pertencentes a terceira pessoa estranha ao processo, mas tão-somente aquela vinculada ao CPF do(a) credor(a) ou do advogado com poderes especiais para levantar importâncias em nome do(a) exequente.
Enfatiza-se que o sistema Bankjus, responsável pelas transferências, somente aceita como número de chave PIX o CPF ou CNPJ da parte credora; ou o CPF do advogado constituído com poderes especiais para receber quantias em nome da parte; b) Caso a transferência deva ser feita para outra instituição bancária fora daquela em que o valor está depositado (Banco de Brasília – BRB), existe a possibilidade de cobrança de taxa bancária pela instituição financeira em razão do serviço de transferência, a qual será debitada da quantia a ser transferida. Águas Claras - DF, Sexta-feira, 04 de Agosto de 2023, 04:55:17.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
04/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2023 04:56
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 16:34
Juntada de Certidão
-
29/07/2023 14:57
Transitado em Julgado em 27/07/2023
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de LEANDRO VALOES PINHEIRO em 27/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 14:14
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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10/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:26
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
07/07/2023 17:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/07/2023 17:22
Recebidos os autos
-
07/07/2023 04:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
06/07/2023 23:30
Juntada de Petição de petição
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29/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 16:47
Recebidos os autos
-
26/06/2023 16:47
Outras decisões
-
24/06/2023 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/06/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
23/06/2023 17:13
Recebidos os autos
-
23/06/2023 17:12
Juntada de Certidão
-
23/06/2023 16:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FELIPE VIDIGAL DE ANDRADE SERRA
-
23/06/2023 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 15:03
Recebidos os autos
-
22/06/2023 08:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/06/2023 08:29
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 01:07
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 21/06/2023 23:59.
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14/06/2023 00:28
Publicado Certidão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 13:08
Expedição de Certidão.
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12/06/2023 12:14
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 00:38
Publicado Decisão em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:24
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:24
Outras decisões
-
23/05/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2023 18:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
21/05/2023 18:20
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME - CNPJ: 25.***.***/0001-54 (REQUERENTE) em 19/05/2023.
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20/05/2023 01:22
Decorrido prazo de COLEGIO VISAO BSB 691DF LTDA - ME em 19/05/2023 23:59.
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12/05/2023 02:25
Publicado Decisão em 12/05/2023.
-
12/05/2023 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
-
10/05/2023 14:46
Recebidos os autos
-
10/05/2023 14:46
Outras decisões
-
08/05/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/05/2023 19:55
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 19:52
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2023 22:36
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 14:33
Decorrido prazo de LEANDRO VALOES PINHEIRO - CPF: *61.***.*59-00 (REQUERIDO) em 18/04/2023.
-
18/04/2023 01:18
Decorrido prazo de LEANDRO VALOES PINHEIRO em 17/04/2023 23:59.
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17/04/2023 19:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 19:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/04/2023 18:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/03/2023 00:21
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 13:23
Juntada de Certidão
-
20/03/2023 10:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2023 21:30
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:19
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 13:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/01/2023 18:54
Recebidos os autos
-
12/01/2023 18:54
Decisão interlocutória - recebido
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12/01/2023 11:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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12/01/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 16:22
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 16:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/12/2022 19:32
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/12/2022 19:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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19/12/2022 19:28
Recebidos os autos
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19/12/2022 19:28
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
16/12/2022 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/12/2022 13:30
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/04/2023 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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