TJDFT - 0718961-82.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 03:36
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 03:06
Publicado Decisão em 19/08/2025.
-
19/08/2025 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
11/08/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:27
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:27
Outras decisões
-
06/08/2025 00:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/08/2025 20:41
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 21:06
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:07
Recebidos os autos
-
24/07/2025 14:07
Outras decisões
-
23/07/2025 23:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
22/07/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 12:29
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 26/06/2025 23:59.
-
27/06/2025 03:20
Decorrido prazo de CAMILA SHAN SHAN MAO em 26/06/2025 23:59.
-
23/06/2025 02:51
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:36
Recebidos os autos
-
17/06/2025 14:36
Nomeado perito
-
16/06/2025 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
13/06/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 00:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ELIAS NERES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 09/06/2025 23:59.
-
19/05/2025 02:53
Publicado Decisão em 19/05/2025.
-
17/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
15/05/2025 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 13:44
Recebidos os autos
-
15/05/2025 13:44
Outras decisões
-
13/05/2025 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/05/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 18:19
Recebidos os autos
-
07/05/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/04/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 03:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/04/2025 23:59.
-
02/04/2025 15:15
Juntada de Petição de impugnação
-
02/04/2025 02:56
Publicado Intimação em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 13:59
Recebidos os autos
-
31/03/2025 13:59
Nomeado perito
-
28/03/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 22:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/03/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 02:56
Publicado Decisão em 19/02/2025.
-
19/02/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 14:12
Recebidos os autos
-
17/02/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/02/2025 22:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/02/2025 15:04
Juntada de Petição de réplica
-
04/02/2025 16:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:36
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0718961-82.2024.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS NERES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA REU: DISTRITO FEDERAL DESPACHO A parte ré juntou CONTESTAÇÃO.
Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada pela parte ré e, na mesma oportunidade, indicar as provas que pretende produzir.
Sem prejuízo, deverá a parte ré especificar as provas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
As partes, ao indicar as provas que pretendem produzir, devem esclarecer sua finalidade, ou seja, exatamente o fato que pretendem provar, sendo certo que as não justificadas, inúteis ou meramente protelatórias serão indeferidas.
As partes desde já ficam advertidas de que, caso desejem produzir prova oral, depoimento da parte e/ou oitiva de testemunhas, deverão apresentar os róis e informar se pretendem a intimação da parte contrária para prestar depoimento, assim como das testemunhas, ou se estas últimas comparecerão à audiência de instrução e julgamento independente de intimação.
Se as partes tiverem interesse na produção de prova documental que não acompanhou a inicial ou a contestação, os documentos deverão ser apresentados no prazo de resposta desta decisão, sob pena de preclusão.
Após, voltem conclusos.
Ao CJU: Intime-se a parte autora.
Prazo: 15 dias.
Intime-se a parte ré.
Prazo: 10 dias, contada a dobra legal.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 17:10
Recebidos os autos
-
19/12/2024 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/12/2024 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
26/11/2024 02:50
Decorrido prazo de ELIAS NERES COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA em 25/11/2024 23:59.
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29/10/2024 02:36
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
-
25/10/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 16:08
Recebidos os autos
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25/10/2024 16:08
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/10/2024 17:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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