TJDFT - 0750843-16.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2025 17:38
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 15:40
Recebidos os autos
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17/02/2025 15:40
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Brasília.
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16/02/2025 19:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/02/2025 19:08
Transitado em Julgado em 14/02/2025
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO em 14/02/2025 23:59.
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15/02/2025 02:46
Decorrido prazo de MARCELO DE SOUSA VIEIRA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:57
Publicado Sentença em 23/01/2025.
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22/01/2025 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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21/01/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 17:29
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/01/2025 08:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/01/2025 11:24
Juntada de Petição de petição
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07/01/2025 12:14
Juntada de Certidão
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20/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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18/12/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 15:42
Recebidos os autos
-
18/12/2024 15:42
Outras decisões
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18/12/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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16/12/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVBSB 2ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0750843-16.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: MARCELO DE SOUSA VIEIRA EXECUTADO: FELIPPE GONCALVES MENNA BARRETO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em face dos documentos anexados à petição de ID 220152406, converto o presente cumprimento provisório em cumprimento definitivo.
Retifique-se no cadastramento do PJe.
Não obstante, INTIMO o executado, na pessoa de seu advogado constituído (art. 513, §2º, do CPC), para pagamento voluntário da obrigação, acrescido das custas, se demandadas pelo exequente, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 523, “caput”, do CPC).
Na hipótese de pagamento voluntário, não haverá incidência da multa e dos honorários advocatícios sucumbenciais aos quais aludem o art. 523, § 1º, e art. 520, § 2º, ambos do CPC.
Transcorrido o prazo previsto no art. 523, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do CPC), limitada aos temas inscritos no § 1º, do mesmo dispositivo.
I.
CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente* -
12/12/2024 13:27
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 17:42
Recebidos os autos
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11/12/2024 17:42
Deferido o pedido de MARCELO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *75.***.*83-20 (EXEQUENTE).
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10/12/2024 11:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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10/12/2024 02:44
Publicado Decisão em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 15:28
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:28
Deferido o pedido de MARCELO DE SOUSA VIEIRA - CPF: *75.***.*83-20 (EXEQUENTE).
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21/11/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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21/11/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 11:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Guia • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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