TJDFT - 0718588-78.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/03/2025 07:35
Arquivado Definitivamente
-
17/03/2025 07:34
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:42
Decorrido prazo de PRESTIGIO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 13/03/2025 23:59.
-
17/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 17/02/2025.
-
14/02/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
12/02/2025 09:10
Recebidos os autos
-
12/02/2025 09:10
Indeferida a petição inicial
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06/02/2025 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
06/02/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PRESTIGIO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:32
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0718588-78.2024.8.07.0009 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto: Compromisso (9606) EXEQUENTE: PRESTIGIO COMERCIAL DE MOVEIS LTDA EXECUTADO: CLEUDES DE SENA VALADARES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora emenda à petição inicial para: 1) adequar o rito ao procedimento comum (ação de cobrança), eis que a obrigação consubstanciada no título executivo inicialmente por ela apresentado não atende ao requisito da certeza, liquidez e exigibilidade.
Sem prejuízo, e no mesmo prazo, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais, juntando aos autos a referida guia e o respectivo comprovante de pagamento, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
12/12/2024 12:58
Recebidos os autos
-
12/12/2024 12:58
Determinada a emenda à inicial
-
22/11/2024 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/11/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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