TJDFT - 0744853-44.2024.8.07.0001
1ª instância - 22ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 20:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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13/03/2025 17:36
Juntada de Certidão
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12/03/2025 16:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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28/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:55
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 02:48
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 17/02/2025 23:59.
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14/02/2025 17:13
Recebidos os autos
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14/02/2025 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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14/02/2025 15:08
Juntada de Certidão
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14/02/2025 12:04
Juntada de Petição de apelação
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07/02/2025 13:22
Juntada de Petição de certidão
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27/01/2025 02:52
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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22/01/2025 17:37
Recebidos os autos
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22/01/2025 17:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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21/01/2025 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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20/01/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 02:40
Decorrido prazo de ATLAS HOLDING LTDA - ME em 17/12/2024 23:59.
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02/12/2024 02:30
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 02:35
Decorrido prazo de FELIPE BORBA ANDRADE em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 15:28
Recebidos os autos
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27/11/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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27/11/2024 07:43
Juntada de Certidão
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26/11/2024 18:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 16:47
Juntada de Petição de contestação
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04/11/2024 01:33
Publicado Intimação em 04/11/2024.
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03/11/2024 01:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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31/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vigésima Segunda Vara Cível de Brasília Número do processo: 0744853-44.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ALEXANDRE DE FARIA COELHO REQUERIDO: ATLAS HOLDING LTDA - ME REPRESENTANTE LEGAL: FELIPE BORBA ANDRADE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Retifique-se a autuação, para observar a adequada classificação do feito (PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA).
Tendo sido cumprida a determinação de ID 215605830, recebo a emenda, consolidada na peça substitutiva de ID 215771784.
Observo, à luz da emenda de ID 215771784, que a parte autora alterou o pedido e a causa de pedir, medida que, à luz do disposto no artigo 329, inciso I, do CPC, se encontra autorizada, na medida em que ainda não angularizada, até o momento, a relação processual.
Tendo em vista que, no Código de Processo Civil em vigor, a antiga ação cautelar de exibição vem disciplinada nos artigos 381 a 383 como ação de produção antecipada de provas, não se mostrando mais adequado o manejo de uma ação autônoma voltada à exibição de documentos, que, à luz da codificação atual, se constitui em pedido incidental, aviado na fase instrutória, recebo a inicial de ID 215771784 como ação de produção antecipada da prova, à luz do disposto nos artigos 381, inciso III, e 382, ambos do CPC.
Cite-se a parte demandada, por meio de mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça, a fim de que apresente os documentos e informações reclamados na inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, devendo observar que, nos termos do artigo 382, § 4º, do CPC, o procedimento em exame, por sua própria natureza e finalidade, não admite o oferecimento de defesa ou a interposição de recurso.
Advirta-se o réu, no mandado, de que está sendo citado para responder à ação de produção antecipada de provas, devendo apresentar os elementos e informações vindicados pela parte contrária, no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de citação para a mesma ação (por correio), para apresentação de resposta.
Intime-se. *documento datado e assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a). -
29/10/2024 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
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28/10/2024 17:16
Recebidos os autos
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28/10/2024 17:16
Recebida a emenda à inicial
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28/10/2024 08:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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25/10/2024 15:51
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/10/2024 15:15
Recebidos os autos
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24/10/2024 15:15
Determinada a emenda à inicial
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24/10/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 18:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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22/10/2024 02:43
Publicado Intimação em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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21/10/2024 18:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2024 16:21
Recebidos os autos
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17/10/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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17/10/2024 11:59
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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16/10/2024 16:24
Recebidos os autos
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16/10/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
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16/10/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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