TJDFT - 0751178-35.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 12:35
Arquivado Definitivamente
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17/04/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 14:43
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 14:01
Recebidos os autos
-
11/04/2025 14:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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10/04/2025 12:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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10/04/2025 12:28
Transitado em Julgado em 08/04/2025
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08/04/2025 03:13
Decorrido prazo de FGH EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP em 07/04/2025 23:59.
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21/03/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 16:59
Juntada de Certidão
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20/03/2025 22:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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19/03/2025 02:35
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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19/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 11:05
Recebidos os autos
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17/03/2025 11:05
Extinto o processo por desistência
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13/03/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/03/2025 14:02
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
06/03/2025 13:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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03/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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02/03/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 16:21
Recebidos os autos
-
27/02/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 16:20
Recebida a emenda à inicial
-
27/02/2025 16:20
Não Concedida a tutela provisória
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25/02/2025 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/02/2025 13:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/02/2025 03:08
Publicado Decisão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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31/01/2025 15:37
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:37
Determinada a emenda à inicial
-
31/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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31/01/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:43
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/12/2024
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23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0751178-35.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FGH EQUIPAMENTOS EIRELI - EPP REU: CURUPIRA S.A DECISÃO Preliminarmente, intime-se a parte requerente para esclarecer o valor do débito cuja declaração de inexistência se persegue, indicado na emenda de ID 221234025, p.3, eis que não coincidente com os valores apontados no documento de ID 218502935.
Além disso, deverão ser apresentados os últimos comprovantes de pagamentos que corroboram o alegado no sentido de que a requerente estava em dia com as obrigações financeiras até a data do pedido de cancelamento.
Por fim, deverá ser apresentado o extrato da SERASA, a fim de demonstrar a existência da anotação.
Prazo: 10 (dez) dias.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
19/12/2024 19:15
Recebidos os autos
-
19/12/2024 19:15
Outras decisões
-
18/12/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/12/2024 16:57
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/11/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão
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29/11/2024 02:34
Publicado Decisão em 29/11/2024.
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28/11/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
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26/11/2024 19:33
Recebidos os autos
-
26/11/2024 19:33
Determinada a emenda à inicial
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22/11/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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