TJDFT - 0714457-75.2024.8.07.0004
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal do Gama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714457-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA REQUERIDO: ALBERTO SOARES DA COSTA CUNHA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, registrei a movimentação do trânsito em julgado ocorrido em 09/09/2025, conforme certidão de ID 249418401.
Certifico, nos termos da Portaria nº 2/2018 deste Juízo, que fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para manifestação sobre o retorno dos autos da Turma Recursal no prazo de cinco dias.
Certifico, por fim, que deixo de remeter os autos à contadoria em razão da ausência de condenação pela v. decisão de ID 249418398.
Gama-DF, Sexta-feira, 12 de Setembro de 2025,às 15:10:04. assinado eletronicamente - Lei n.º 11.419/06 -
12/09/2025 15:10
Transitado em Julgado em 09/09/2025
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10/09/2025 12:14
Recebidos os autos
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07/08/2025 18:33
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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07/08/2025 18:32
Juntada de Certidão
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29/07/2025 03:40
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DA COSTA CUNHA FRANCA em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 19:54
Juntada de Certidão
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11/07/2025 18:22
Juntada de Certidão
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10/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2025 18:21
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:07
Juntada de Petição de apelação
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07/07/2025 15:50
Juntada de Certidão
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26/06/2025 02:51
Publicado Sentença em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE O PEDIDO para condenar o réu a pagar à autora a quantia de R$4.000,00 (quatro mil reais), devidamente atualizada pelo IPCA e acrescida de juros moratórios em taxa correspondente à SELIC, deduzida do IPCA, a partir de 10/05/2024, tudo até o efetivo pagamento (artigos 389, parágrafo único, 397, “caput”, e 406, “caput” e §1º, todos do Código Civil).
Julgo o processo, com resolução de mérito, nos termos do inciso I do art. 487 do CPC.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei nº 9099/95).
Tendo em vista a constituição do presente título judicial, transitada em julgado a sentença, a autora deverá entregar ao réu, mediante recibo, as notas promissórias de Id 219178329 - pág. 01, devendo a entrega ser comprovada nestes autos.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
20/06/2025 12:10
Recebidos os autos
-
20/06/2025 12:10
Julgado procedente em parte do pedido
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30/05/2025 14:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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26/05/2025 18:16
Recebidos os autos
-
26/05/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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25/04/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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09/04/2025 03:03
Decorrido prazo de LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA em 08/04/2025 23:59.
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04/04/2025 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2025.
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04/04/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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01/04/2025 17:03
Juntada de Certidão
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28/03/2025 03:17
Decorrido prazo de ALBERTO SOARES DA COSTA CUNHA FRANCA em 27/03/2025 23:59.
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20/03/2025 13:30
Juntada de Certidão
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13/03/2025 16:15
Juntada de Petição de especificação de provas
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10/03/2025 20:19
Recebidos os autos
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10/03/2025 20:19
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/02/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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21/02/2025 17:28
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/02/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama
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21/02/2025 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2025 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/02/2025 02:19
Recebidos os autos
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20/02/2025 02:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/01/2025 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714457-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ALBERTO SOARES DA COSTA CUNHA FRANCA DESPACHO Cite-se e intime-se o requerido por oficial de justiça, fazendo constar no mandado o contato telefônico informado em Id 222594318.
I.
ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS Juíza de Direito -
16/01/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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15/01/2025 16:58
Recebidos os autos
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15/01/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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14/01/2025 12:32
Juntada de Petição de comunicação
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19/12/2024 02:40
Publicado Certidão em 19/12/2024.
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18/12/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRGAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama Número do processo: 0714457-75.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) EXEQUENTE: LUCILENE RODRIGUES DE SOUZA EXECUTADO: ALBERTO SOARES DA COSTA CUNHA FRANCA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, anexei AR de citação sem a finalidade atingida (endereço insuficiente - ID 220927182).
Nos termos da Portaria n. 2/2018 deste Juízo, fica a parte autora/exequente intimada para se manifestar acerca do não cumprimento do AR, informando o endereço atualizado onde poderá ser citada/intimada a parte ré/executada, no prazo de até 05 (cinco) dias.
Ainda, fica a parte autora/exequente ciente de que deverá comparecer à audiência de conciliação designada, independentemente de fornecimento do novo endereço da parte ré/executada.
Gama/DF, Segunda-feira, 16 de Dezembro de 2024 17:07:06. assinado eletronicamente - Lei 11.419/06 -
16/12/2024 17:09
Juntada de Certidão
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15/12/2024 02:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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05/12/2024 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2024 19:43
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 19:42
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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03/12/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 12:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/02/2025 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal do Gama.
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02/12/2024 15:32
Recebidos os autos
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02/12/2024 15:32
Recebida a emenda à inicial
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02/12/2024 13:54
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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29/11/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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28/11/2024 18:24
Juntada de Petição de emenda à inicial
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25/11/2024 02:30
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 14:51
Juntada de Certidão
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18/11/2024 12:25
Recebidos os autos
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18/11/2024 12:25
Determinada a emenda à inicial
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13/11/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA MAGALI DE SOUZA PINHEIRO LINS
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13/11/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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