TJDFT - 0740584-19.2021.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 19:29
Expedição de Ofício.
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06/06/2025 19:41
Recebidos os autos
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06/06/2025 19:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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06/06/2025 10:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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08/03/2025 02:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de FREDERICO SOARES DE ALVARENGA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA em 05/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:29
Decorrido prazo de SILVIA PESSANHA VELLOSO em 05/02/2025 23:59.
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16/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 16/12/2024.
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14/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0740584-19.2021.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SILVIA PESSANHA VELLOSO, ELIZABETH PEREIRA DE OLIVEIRA, FREDERICO SOARES DE ALVARENGA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Não havendo insurgência das partes quanto ao pagamento de obrigação de pequeno valor, determino a intimação do Distrito Federal para que o faça no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial.
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019.
Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se.
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
12/12/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:44
Recebidos os autos
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09/12/2024 16:44
Deferido o pedido de Silvia Pessanha Velloso registrado(a) civilmente como SILVIA PESSANHA VELLOSO - CPF: *89.***.*40-20 (EXEQUENTE).
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09/12/2024 16:44
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/04/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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22/03/2024 10:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2024 23:59.
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25/01/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2023 17:01
Recebidos os autos
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30/10/2023 17:01
Decisão interlocutória - deferimento
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15/06/2022 10:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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26/05/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/04/2022 23:36
Recebidos os autos
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11/04/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2021 09:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/09/2021 15:08
Juntada de Petição de petição
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26/08/2021 23:04
Recebidos os autos
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26/08/2021 23:04
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/07/2021 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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30/07/2021 15:21
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 15:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2021
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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