TJDFT - 0750898-64.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 15:38
Cancelada a Distribuição
-
22/03/2025 03:54
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 21/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 21:52
Publicado Decisão em 25/02/2025.
-
24/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
20/02/2025 15:58
Recebidos os autos
-
20/02/2025 15:57
Determinado o cancelamento da distribuição
-
18/02/2025 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
08/02/2025 02:34
Decorrido prazo de CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA em 07/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 18/12/2024.
-
18/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0750898-64.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA REU: WILIMAS BRUNO RODRIGUES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A gratuidade de justiça somente será deferida aos reconhecidamente necessitados, que não puderem pagar as custas do processo e os honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento ou de sua família (art. 99, § 2º, do CPC). 2.
Essa norma se coaduna com a nossa Carta Política de 1988, a qual resguardou, no seu art. 5º, inciso LXXIV, que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 3.
Por meio da decisão de ID 219715917, a parte autora foi intimada para comprovar a alegada hipossuficiência financeira, a fim de usufruir do benefício da gratuidade de justiça. 4.
Entretanto, como se observa (ID 220219875), a autora não atendeu a determinação de emenda e não apresentou documentos suficientes para viabilizar a análise da alegada insuficiência de recursos financeiros. 5.
Isso posto, INDEFIRO o pedido de gratuidade de justiça. 6.
Recolham-se as custas iniciais. 7.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/12/2024 12:45
Recebidos os autos
-
16/12/2024 12:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/12/2024 12:45
Gratuidade da justiça não concedida a CENTRO DE CONVIVENCIA E ATENCAO PSICOSSOCIAL LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-79 (AUTOR).
-
11/12/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/12/2024 16:16
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2024 14:45
Recebidos os autos
-
04/12/2024 14:45
Determinada a emenda à inicial
-
04/12/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
-
25/11/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
25/11/2024 09:19
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/11/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
21/11/2024 17:21
Recebidos os autos
-
21/11/2024 17:21
Declarada incompetência
-
21/11/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703177-62.2024.8.07.0019
Rayane Amaral Ribeiro dos Anjos
Banco Bradescard S.A.
Advogado: Orisvaldo de Oliveira Monte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/04/2024 16:19
Processo nº 0788875-45.2024.8.07.0016
Natalia da Costa Lima
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Natalia da Costa Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/10/2024 18:43
Processo nº 0795162-24.2024.8.07.0016
Maria da Conceicao Paula
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 17:01
Processo nº 0795162-24.2024.8.07.0016
Maria da Conceicao Paula
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Thiago Castro da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/05/2025 12:27
Processo nº 0745428-52.2024.8.07.0001
Fernando Celso Derzie Luz
Hcc- Projetos Eletricos S/A
Advogado: Pedro Henrique Magalini Almeida Zago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/10/2024 14:16