TJDFT - 0710852-06.2024.8.07.0010
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 18:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
05/09/2025 18:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/08/2025 18:42
Recebidos os autos
-
21/08/2025 18:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
07/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
07/07/2025 02:52
Publicado Despacho em 07/07/2025.
-
05/07/2025 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 16:58
Recebidos os autos
-
03/07/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/05/2025 12:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2025 13:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/04/2025 03:12
Publicado Certidão em 29/04/2025.
-
29/04/2025 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710852-06.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOYSANE NARCISA DE SOUSA, CRISTIANE BRAZ DE OLIVEIRA REQUERIDO: PEDRO BONFIM BRAZ ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO SOARES BRAZ CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/2024 deste Juízo, que delega competências aos servidores, intimem-se as partes para que informem se pretendem produzir outras provas além daquelas já inseridas no feito, especificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso positivo, deverão esclarecer a finalidade e utilidade para o desate da controvérsia, frente à questão de direito material em julgamento.
BRASÍLIA-DF, 26 de abril de 2025.
ILDETE DE CASTRO Servidor Geral -
26/04/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 21:38
Juntada de Petição de réplica
-
22/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
11/04/2025 16:54
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:54
Outras decisões
-
20/03/2025 01:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
19/03/2025 16:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/03/2025 20:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2025 20:13
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 14:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/03/2025 02:32
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 17:09
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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07/03/2025 01:54
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 01:52
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 20:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:46
Publicado Decisão em 24/02/2025.
-
22/02/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 14:40
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:40
Outras decisões
-
11/02/2025 19:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 17:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
27/01/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
27/01/2025 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
21/01/2025 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/01/2025 19:47
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710852-06.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOYSANE NARCISA DE SOUSA, CRISTIANE BRAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: PEDRO BONFIM BRAZ ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO SOARES BRAZ DECISÃO INTERLOCUTÓRIA À Secretaria: retifique-se a autuação, para alterar a classe judicial, que deverá observar o requerimento de conversão formulado sob o id. 221254626.
Trata-se de ação ajuizada por JOYSANE NARCISA DE SOUSA e CRISTIANE BRAZ DE OLIVEIRA em desfavor de PEDRO BONFIM BRAZ ARAUJO, partes qualificadas.
Formulam pedido liminar para que “os valores devidos do executado no importe de R$85.131,95 (oitenta e cinco mil, cento e trinta e um reais e noventa e cinco centavos), seja bloqueado mediante restrição/bloqueios, até que a referida ação de execução seja finalmente julgada e satisfeita” Narram as autoras, em síntese, que prestaram serviço de advocacia ao réu, mas os valores não se restaram adimplidos. É o breve relatório.
DECIDO.
Nos termos do art. 300 do CPC, “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso em apreço, não constato, neste átimo processual, a viabilidade da concessão da antecipação da tutela, por não estar comprovada a existência de perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Pelos documentos acostados à inicial, não é possível se verificar, neste embrionário estágio processual, da mesma forma, a plausibilidade do pretenso direito reclamado.
Imprescindível, por conseguinte, a manifestação do devedor, de maneira a se garantir o contraditório, para correta averiguação do saldo intentado.
Nesse prumo, INDEFIRO o pedido liminar.
Cite-se o réu para apresentar contestação, em 15 dias.
Ante a inviabilidade de realização de conciliação nesta fase processual, razão pela qual deixo de designar, por ora, audiência de conciliação.
Intime-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
08/01/2025 17:52
Recebidos os autos
-
08/01/2025 17:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2025 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAMON DOS REIS BARBOSA BARRETO
-
23/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0710852-06.2024.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JOYSANE NARCISA DE SOUSA, CRISTIANE BRAZ DE OLIVEIRA EXECUTADO: PEDRO BONFIM BRAZ ARAUJO REPRESENTANTE LEGAL: JOAO PAULO SOARES BRAZ DECISÃO Diante do intento na conversão da ação de execução em ação de conhecimento (IDs 221254626/221352136), e da prévia redistribuição do feito ao Juízo da Décima Quarta Vara Cível de Brasília (ID 217778707), redistribuam-se os autos ao Juízo prevento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
20/12/2024 14:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
19/12/2024 21:47
Recebidos os autos
-
19/12/2024 21:47
Declarada incompetência
-
19/12/2024 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/12/2024 17:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/12/2024 14:56
Recebidos os autos
-
18/12/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 20:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
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17/12/2024 18:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/12/2024 02:43
Decorrido prazo de JOYSANE NARCISA DE SOUSA em 13/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:49
Publicado Decisão em 26/11/2024.
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25/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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21/11/2024 02:36
Publicado Decisão em 21/11/2024.
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20/11/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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19/11/2024 17:21
Recebidos os autos
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19/11/2024 17:21
Determinada a emenda à inicial
-
19/11/2024 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) TATIANA IYKIE ASSAO GARCIA
-
19/11/2024 00:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/11/2024 18:38
Recebidos os autos
-
18/11/2024 18:38
Declarada incompetência
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18/11/2024 02:32
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
14/11/2024 15:09
Juntada de Certidão
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13/11/2024 18:45
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/11/2024 18:23
Recebidos os autos
-
13/11/2024 18:23
Declarada incompetência
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06/11/2024 23:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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