TJDFT - 0709830-83.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 21:51
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 21:47
Transitado em Julgado em 29/01/2025
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:55
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA DE FREITAS em 28/01/2025 23:59.
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28/01/2025 07:43
Juntada de Certidão
-
28/01/2025 07:43
Juntada de Alvará de levantamento
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22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 19:07
Publicado Certidão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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22/01/2025 15:48
Juntada de Certidão
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22/01/2025 15:48
Juntada de Alvará de levantamento
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0709830-83.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA DE FREITAS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva proposto por FRANCISCO DE ASSIS EVANGELISTA DE FREITAS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
A despeito de não ter sido informado nos autos, infere-se que o DF promoveu o pagamento das RPVs, em razão dos Comprovantes ID 218044162 e 218043242.
Com o pagamento registrado, tem-se a quitação das RPVs expedidas, logo, a extinção do processo pelo cumprimento da obrigação é medida que se impõe.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Nos termos dos comprovantes ID 218044162 e 218043242, transfiram-se os valores em favor dos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
23/12/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:38
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 07:21
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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19/11/2024 03:05
Juntada de Certidão
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19/11/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:07
Expedição de Certidão.
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12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
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29/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:47
Expedição de Ofício.
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27/08/2024 14:53
Expedição de Ofício.
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15/08/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:17
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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14/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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09/08/2024 17:47
Juntada de Certidão
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06/07/2024 18:48
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 06:21
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 06:21
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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06/06/2024 17:31
Recebidos os autos
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06/06/2024 17:31
Outras decisões
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05/06/2024 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/06/2024 16:07
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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05/06/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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