TJDFT - 0711060-63.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2025 10:25
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
12/02/2025 14:38
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:38
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 14:37
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 14:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 03:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de TARCILA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 03:56
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 22:47
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
22/01/2025 19:09
Publicado Certidão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
-
30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0711060-63.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) EXEQUENTE: TARCILA MARIA DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença.
Para satisfação da obrigação, foram expedidas Requisições de Pequeno Valor.
Em que pese o DF não tenha informado acerca do pagamento, há nos autos informação acerca do depósito dos valores correspondentes às RPVs.
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Intime-se o DF para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Não há interesse recursal, portanto, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e após, arquivem-se os autos.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Intime-se o DF para juntar planilha atualizada do débito.
Prazo: 10 dias, inclusa a dobra legal.
Com a planilha, expeçam-se alvarás de levantamento em favor dos credores.
Fica autorizado o levantamento por meio de PIX, desde que informado pelos credores.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
19/12/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 07:23
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 21:48
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/12/2024 06:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
-
19/11/2024 03:09
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
12/11/2024 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
12/11/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
29/08/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
27/08/2024 16:18
Expedição de Ofício.
-
16/08/2024 17:11
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 21:18
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 00:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/08/2024 23:59.
-
20/06/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2024 16:08
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
20/06/2024 14:21
Recebidos os autos
-
20/06/2024 14:21
Outras decisões
-
19/06/2024 16:30
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/06/2024 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/06/2024 13:56
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/06/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
19/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0707795-27.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao (Masculino)
Advogado: Teostenes Antonio Rodrigues Damaceno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/11/2022 17:12
Processo nº 0707795-27.2022.8.07.0017
Policia Civil do Distrito Federal
Autor em Apuracao (Masculino)
Advogado: Teostenes Antonio Rodrigues Damaceno
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/07/2025 12:51
Processo nº 0804168-55.2024.8.07.0016
Marcos Dourado Mendes
Wilck Batista Leandro
Advogado: Daniel Cavalcanti Moises
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/11/2024 11:21
Processo nº 0720191-89.2024.8.07.0009
Wanderson Dias Teixeira
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: George Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/12/2024 14:05
Processo nº 0812779-94.2024.8.07.0016
Danny Moreira Duarte - Sociedade Individ...
Ana Karoline Neves Lima
Advogado: Danny Moreira Duarte
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2024 13:14