TJDFT - 0720191-89.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/07/2025 02:57
Publicado Decisão em 18/07/2025.
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18/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 17:04
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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16/07/2025 16:35
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:35
Determinado o arquivamento definitivo
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16/07/2025 16:35
Indeferido o pedido de WANDERSON DIAS TEIXEIRA - CPF: *06.***.*47-87 (REQUERENTE)
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16/07/2025 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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16/07/2025 14:27
Juntada de Certidão
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15/07/2025 17:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:09
Processo Desarquivado
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15/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
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15/07/2025 13:52
Juntada de Petição de comunicação
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28/01/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
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28/01/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 16:53
Juntada de Certidão
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28/01/2025 04:13
Decorrido prazo de WANDERSON DIAS TEIXEIRA em 27/01/2025 23:59.
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26/01/2025 01:21
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720191-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Destinação de Bens e Mercadorias/Coisas Apreendidas (14881) REQUERENTE: WANDERSON DIAS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento formulado por Wanderson Dias Teixeira, por meio do qual pleiteia a restituição do veículo HARLEY DAVIDSON/VRSCDX, cor PRETA, placa OVR 7175, chassi 9321HHHJ8ED803349, ano 2014, modelo 2014, código RENAVAM nº 01OO2894953 (ID 221786557).
Em vista dos autos, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pleito, sob o fundamento de que a questão já fora decidida nos autos principais (PJe 0012432-62.2017.8.07.0009) É o relatório.
DECIDO.
Após detida análise dos autos, entendo que o pedido formulado pelo Requerente não merece ser deferido.
Com efeito, na sentença prolatada nos autos principais (PJe nº 0012432-62.2017.8.07.0009, houve a determinação da perda em favor da União dos bens apreendidos.
E, após recurso interposto pelas partes, a questão foi ratificada pelo Tribunal de Justiça, em capítulo próprio, conforme acórdão prolatado, de forma unânime, pela 3ª Turma Criminal deste TJDFT. É cediço que um dos efeitos dos recursos é a substituição da decisão impugnada, conforme prevê expressamente o artigo 1.008 do CPC, aplicável ao processo penal por força do artigo 3º do CPP.
Dessa forma, o acórdão prolatado pela 3ª Turma Criminal (ID 167520531) substituiu a sentença de condenatória (ID 90797575), razão pela qual eventual decisão em sentido contrário deste juízo violaria a autoridade do julgado prolatado pela egrégia 3ª Turma Criminal do TJDFT.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado, com fundamento no art. 91, inciso II, “b”, do Código Penal, e do art. 122 c/c art. 133, ambos do Código de Processo Penal.
Preclusa esta decisão, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quinta-feira, 9 de janeiro de 2025.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
10/01/2025 17:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/01/2025 17:07
Recebidos os autos
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09/01/2025 17:07
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:06
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
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09/01/2025 17:06
Indeferido o pedido de WANDERSON DIAS TEIXEIRA - CPF: *06.***.*47-87 (REQUERENTE)
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09/01/2025 14:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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09/01/2025 14:29
Juntada de Certidão
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08/01/2025 20:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/01/2025 21:28
Recebidos os autos
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07/01/2025 21:28
Expedição de Outros documentos.
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07/01/2025 21:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 21:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOEL RODRIGUES CHAVES NETO
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07/01/2025 21:10
Juntada de Certidão
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26/12/2024 09:53
Juntada de Petição de petição inicial
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20/12/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCRISAM 1ª Vara Criminal de Samambaia Quadra 302 Conjunto 1, -, 1º ANDAR, SALA 220, Samambaia Sul (Samambaia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72300-631 Telefone: 61 3103-2656 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 E-mail: [email protected] Número do processo: 0720191-89.2024.8.07.0009 Classe judicial: RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS (326) Destinação de Bens e Mercadorias/Coisas Apreendidas (14881) REQUERENTE: WANDERSON DIAS TEIXEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que emende a inicial, no prazo de 10 (dez) dias, uma vez que não foi anexada aos autos petição formulando pedido ou providência a cargo deste juízo.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
Intimem-se.
Samambaia-DF, quarta-feira, 18 de dezembro de 2024.
Joel Rodrigues Chaves Neto Juiz de Direito Substituto -
18/12/2024 19:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:25
Outras decisões
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17/12/2024 14:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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