TJDFT - 0732027-77.2024.8.07.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 12:37
Baixa Definitiva
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24/03/2025 12:37
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 12:37
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 18:07
Decorrido prazo de ANTONIO GILSON BATISTA DA SILVA em 20/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:21
Publicado Ementa em 24/02/2025.
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22/02/2025 21:00
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 17:55
Recebidos os autos
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13/02/2025 14:57
Anulada a(o) sentença/acórdão
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13/02/2025 14:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 14:06
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 15:57
Expedição de Intimação de Pauta.
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27/01/2025 15:57
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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17/12/2024 16:48
Recebidos os autos
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16/12/2024 08:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/12/2024 15:02
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
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10/12/2024 15:02
Juntada de Certidão
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10/12/2024 13:34
Recebidos os autos
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10/12/2024 13:33
Distribuído por sorteio
-
30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVCEI 3º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0732027-77.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARIA HELENA HENRIQUES DA SILVA REQUERIDO: ANTONIO GILSON BATISTA DA SILVA DESPACHO Compulsando-se detidamente os autos, verifica-se que fora deferida a nomeação de advogado dativo à parte autora, em 17/10/2024, conforme decisão de ID 214828655, razão pela qual fora designada em 17/10/2024 a DRA.
REGIANE CAMPOS SILVA, OAB/DF 66.046, para interposição do Recurso Inominado por ela pretendido em face da sentença de ID 214589088, nos termos da certidão de ID 214909953.
Entretanto, ao estabelecer contato com a patrona designada fora informada que esta encontra-se afastada de suas atividades laborais, conforme conversas realizadas por meio do aplicativo Whatsapp de ID 215919036.
Desse modo, intime-se a patrona referida e, preclusa a presente decisão, desvincule-a dos autos.
Por conseguinte, DETERMINO a nomeação de novo advogado dativo em favor da parte demandante, nos termos do inciso I, da Cláusula Quarta do Acordo de Cooperação de nº 010/2022, firmado entre a União, por intermédio do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, e o Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal e a Ordem dos Advogados do Brasil, seccional do Distrito Federal.
Realizada a nomeação e vinculação do novo patrono aos autos, intime-se a parte requerente para ciência, ficando a partir de tal ato o referido patrono também intimado para interpor recurso inominado, no prazo de 10 (dez) dias.
Em seguida, aguarde-se o prazo recursal.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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