TJDFT - 0741857-62.2023.8.07.0016
1ª instância - 5ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2023 13:16
Transitado em Julgado em 04/09/2023
-
05/09/2023 01:41
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CASTRO DOS SANTOS em 04/09/2023 23:59.
-
30/08/2023 03:14
Decorrido prazo de ANA PAULA DE CASTRO DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/08/2023 00:00
Intimação
Brasília/DF, 10 de agosto de 2023.
MARCO ANTÔNIO DO AMARAL Juiz de Direito -
10/08/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2023 16:06
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:06
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
09/08/2023 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCO ANTONIO DO AMARAL
-
08/08/2023 01:38
Publicado Decisão em 08/08/2023.
-
07/08/2023 10:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 00:00
Intimação
A concessão da gratuidade de justiça deve ser interpretada à luz do disposto no art. 5º, inciso LXXIV, CF/88, que determina a efetiva comprovação da insuficiência de recursos.
Tendo em vista que a Requerente pleiteia os benefícios da gratuidade de justiça, ela deverá juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, os comprovantes de rendimentos (contracheque, cópia da última declaração do imposto de renda, ou outro documento com aptidão para comprovar a situação alegada) de modo a permitir a análise do pedido de concessão de gratuidade de justiça.
Int. -
31/07/2023 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2023 18:51
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2023 08:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 5ª Vara de Família de Brasília
-
29/07/2023 16:00
Recebidos os autos
-
29/07/2023 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
29/07/2023 14:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
29/07/2023 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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