TJDFT - 0722782-88.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
13/06/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2025 02:51
Publicado Despacho em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
16/05/2025 08:08
Recebidos os autos
-
16/05/2025 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
27/01/2025 13:06
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
18/12/2024 12:05
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
10/12/2024 02:42
Publicado Intimação em 10/12/2024.
-
09/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
09/12/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, com base na falta de garantia da execução e dos requisitos para a comprovação da tutela provisória, INDEFIRO a suspensão pretendida.
DEFIRO o processamento dos presentes embargos do devedor, sem a suspensão do feito principal, nos termos do art. 919 do CPC.
Intime(m)-se o(a)(s) Embargado(a)(s), por meio de seu(s) advogado(s), para impugnar, em 15 (quinze) dias, a contar da publicação da presente decisão, sob pena de preclusão da oportunidade de se contrapor ao pedido inicial.
Junte-se cópia da presente decisão na ação principal (AÇÃO DE EXECUÇÃO Nº 0718317-36.2024.8.07.0020).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
04/12/2024 02:31
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 09:16
Recebidos os autos
-
02/12/2024 09:16
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/11/2024 12:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/11/2024 11:30
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 02:33
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
25/10/2024 17:58
Recebidos os autos
-
25/10/2024 17:58
Determinada a emenda à inicial
-
25/10/2024 15:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703869-13.2023.8.07.0014
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Nelinho Nunes Pinto
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/07/2024 12:29
Processo nº 0703869-13.2023.8.07.0014
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Nelinho Nunes Pinto
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/05/2023 13:49
Processo nº 0761253-88.2024.8.07.0016
Jeferson Rodrigues de Carvalho
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Jessica Sobral Maia Venezia
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2024 13:37
Processo nº 0724903-89.2024.8.07.0020
Ludmila Dias Evangelista
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Luci Correia Pereira Ramos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2024 11:27
Processo nº 0769385-37.2024.8.07.0016
Roberth Russivio Teixeira Montes
Movida Rent a Car
Advogado: Tiago Aued
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 11:49